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Grupos Afetados

“Grupos Afetados” refere-se aos conjuntos ou categorias específicas de Titulares de dados que foram impactados por um Incidente de Segurança.

Em vez de apenas informar o número total de pessoas, a ANPD exige que a empresa especifique quem são essas pessoas (ex: clientes, funcionários, crianças, pacientes, etc.).

Este não é um termo definido diretamente na LGPD, mas é um campo obrigatório no “Formulário de Comunicação de Incidente de Segurança” da ANPD.

A autoridade exige que o Controlador especifique os “grupos afetados” e forneça uma “estimativa do número de titulares afetados”, detalhando separadamente quantos são crianças/adolescentes ou idosos (grupos vulneráveis).

Num Incidente de Segurança, os “Grupos Afetados” poderiam ser:

  • Num hospital: “Pacientes”, “Médicos” e “Equipa de enfermagem”.

  • Numa escola: “Alunos (crianças e adolescentes)”, “Responsáveis financeiros” e “Professores”.

  • Num e-commerce: “Clientes com cadastro” e “Assinantes da newsletter”.

  • Numa empresa: “Funcionários (CLT)” e “Prestadores de serviço (PJ)”.

O equívoco mais comum é subestimar a importância desta informação. A ANPD utiliza a identificação dos “Grupos Afetados” para medir o Grau do Dano e o potencial de discriminação.

Um incidente que afeta 1.000 pessoas do grupo “Pacientes com doenças sensíveis” ou “Crianças” é considerado exponencialmente mais grave do com um que afeta 1.000 pessoas do grupo “Visitantes do site que deixaram um comentário”.

A especificação correta dos “Grupos Afetados” é crucial para o plano de comunicação da empresa após um incidente. A linguagem, o canal e as medidas de mitigação recomendadas num Aviso para um grupo de “Investidores” são completamente diferentes das recomendações para um grupo de “Adolescentes” utilizadores de um app.

  • Incidente de Segurança

  • Comunicação de Incidente de Segurança

  • Titular

  • Dado Pessoal Afetado

  • Grau do dano

  • ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados)