Grupo Ou Conglomerado De Empresas
Definição Simples (O que é?)
Seção intitulada “Definição Simples (O que é?)”“Grupo ou Conglomerado de Empresas” refere-se a um conjunto de empresas que, embora possam ter CNPJs e nomes diferentes, atuam sob um controle, administração ou coordenação comum.
Para a LGPD, o ponto crucial é que estas empresas são frequentemente vistas como um bloco único, especialmente ao partilhar dados internamente (como um RH centralizado) e ao responder por infrações (a multa pode ser calculada sobre o faturamento de todo o grupo).
Definição Formal (O que diz a Lei?)
Seção intitulada “Definição Formal (O que diz a Lei?)”A LGPD não define formalmente o que é um “grupo econômico”, mas utiliza o conceito. O Regulamento de Dosimetria da ANPD (Resolução CD/ANPD nº 4/2023) é claro ao afirmar que, para calcular o limite da multa (2% do faturamento), será considerado o “faturamento do grupo ou conglomerado de empresas no Brasil”.
A definição de “grupo” é herdada de outras áreas do Direito, como a Lei das S.A. (Lei nº 6.404/76), referindo-se a grupos “de fato” (mesma administração) ou “de direito” (holdings).
Exemplos Práticos
Seção intitulada “Exemplos Práticos”-
Grupo Holding: Uma empresa holding que controla uma rede de supermercados, uma empresa de logística e uma fintech.
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Grupo de Fato: Duas empresas com sócios em comum que partilham o mesmo departamento administrativo, financeiro ou de RH.
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Multinacional: A filial brasileira de uma empresa global, que partilha dados de clientes e funcionários com a sede no exterior.
Ponto de Atenção (Erro Comum)
Seção intitulada “Ponto de Atenção (Erro Comum)”O equívoco mais grave é uma empresa do grupo tentar isolar-se, alegando ter um faturamento baixo para se enquadrar (indevidamente) como um Agente de Tratamento de Pequeno Porte e ter regras mais brandas.
A ANPD já consolidou o entendimento de que, se a empresa faz parte de um grupo econômico, o seu faturamento (e, portanto, as suas obrigações e o cálculo de eventuais multas) será baseado no faturamento consolidado do grupo no Brasil.
Você Sabia? (Curiosidade)
Seção intitulada “Você Sabia? (Curiosidade)”O facto de fazer parte de um grupo económico não dá às empresas uma “carta branca” para partilhar dados pessoais livremente entre si. A LGPD ainda exige uma Base Legal para esse Uso Compartilhado de Dados. Frequentemente, utiliza-se o “legítimo interesse” do Controlador, mas isso exige transparência total com o Titular no Aviso de Privacidade.
Termos Relacionados
Seção intitulada “Termos Relacionados”-
Agentes de Tratamento
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Agentes de Tratamento de Pequeno Porte
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Controlador
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Uso Compartilhado de Dados
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Sanção (categoria de sanções)