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Grupo Ou Conglomerado De Empresas

“Grupo ou Conglomerado de Empresas” refere-se a um conjunto de empresas que, embora possam ter CNPJs e nomes diferentes, atuam sob um controle, administração ou coordenação comum.

Para a LGPD, o ponto crucial é que estas empresas são frequentemente vistas como um bloco único, especialmente ao partilhar dados internamente (como um RH centralizado) e ao responder por infrações (a multa pode ser calculada sobre o faturamento de todo o grupo).

A LGPD não define formalmente o que é um “grupo econômico”, mas utiliza o conceito. O Regulamento de Dosimetria da ANPD (Resolução CD/ANPD nº 4/2023) é claro ao afirmar que, para calcular o limite da multa (2% do faturamento), será considerado o “faturamento do grupo ou conglomerado de empresas no Brasil”.

A definição de “grupo” é herdada de outras áreas do Direito, como a Lei das S.A. (Lei nº 6.404/76), referindo-se a grupos “de fato” (mesma administração) ou “de direito” (holdings).

  • Grupo Holding: Uma empresa holding que controla uma rede de supermercados, uma empresa de logística e uma fintech.

  • Grupo de Fato: Duas empresas com sócios em comum que partilham o mesmo departamento administrativo, financeiro ou de RH.

  • Multinacional: A filial brasileira de uma empresa global, que partilha dados de clientes e funcionários com a sede no exterior.

O equívoco mais grave é uma empresa do grupo tentar isolar-se, alegando ter um faturamento baixo para se enquadrar (indevidamente) como um Agente de Tratamento de Pequeno Porte e ter regras mais brandas.

A ANPD já consolidou o entendimento de que, se a empresa faz parte de um grupo econômico, o seu faturamento (e, portanto, as suas obrigações e o cálculo de eventuais multas) será baseado no faturamento consolidado do grupo no Brasil.

O facto de fazer parte de um grupo económico não dá às empresas uma “carta branca” para partilhar dados pessoais livremente entre si. A LGPD ainda exige uma Base Legal para esse Uso Compartilhado de Dados. Frequentemente, utiliza-se o “legítimo interesse” do Controlador, mas isso exige transparência total com o Titular no Aviso de Privacidade.

  • Agentes de Tratamento

  • Agentes de Tratamento de Pequeno Porte

  • Controlador

  • Uso Compartilhado de Dados

  • Sanção (categoria de sanções)