Grau Do Dano
Definição Simples (O que é?)
Seção intitulada “Definição Simples (O que é?)”O “Grau do dano” é a medida da gravidade ou do impacto que um Incidente de Segurança causa aos Titulares dos dados. É um dos principais critérios que a ANPD utiliza para decidir se um incidente é “relevante” (precisando de Comunicação) e para definir o nível da sanção a ser aplicada.
O dano pode ser financeiro (fraudes), moral (exposição), reputacional ou discriminatório.
Definição Formal (O que diz a Lei?)
Seção intitulada “Definição Formal (O que diz a Lei?)”A LGPD, no Art. 52, § 1º, II, estabelece que “o grau do dano” é um dos critérios que será levado em consideração na aplicação de sanções.
Além disso, o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções (Resolução CD/ANPD nº 4/2023) detalha que o “Grau do dano” é um elemento central para classificar a gravidade da infração, avaliando a “extensão e a intensidade” das consequências do incidente para os Titulares.
Exemplos Práticos
Seção intitulada “Exemplos Práticos”-
Dano Potencial Baixo: O vazamento de uma lista de e-mails de uma newsletter (pode gerar spam, mas o risco de dano direto é limitado).
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Dano Potencial Médio: A exposição de nomes completos e CPFs de clientes (risco de uso indevido para fraudes simples).
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Dano Potencial Alto: O vazamento de Dados Pessoais Sensíveis, como diagnósticos médicos, que pode levar à discriminação do Titular no seu plano de saúde ou emprego.
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Dano Concreto: Um Titular que tem o seu nome negativado ou sofre um golpe financeiro comprovadamente por causa de dados vazados da empresa.
Ponto de Atenção (Erro Comum)
Seção intitulada “Ponto de Atenção (Erro Comum)”O equívoco mais comum é a empresa avaliar o “dano” apenas sob a sua própria ótica (prejuízo financeiro ou de imagem da empresa).
A ANPD analisa o dano sob a ótica do Titular. Um incidente que não custa nada financeiramente à empresa (ex: o vazamento interno de dados de RH) pode gerar um dano moral ou discriminatório altíssimo para o funcionário, e é esse dano que será usado na Fiscalização e na dosimetria da sanção.
Você Sabia? (Curiosidade)
Seção intitulada “Você Sabia? (Curiosidade)”O “grau do dano” não é usado apenas após o incidente (na Atividade Repressiva). Ele deve ser analisado preventivamente (na Atividade Preventiva). Na elaboração de um Relatório de Impacto à Proteção de Dados (RIPD) para um novo projeto, a empresa deve avaliar qual é o potencial “grau do dano” que esse projeto poderia causar se algo desse errado, e criar Medidas de Segurança para mitigá-lo.
Termos Relacionados
Seção intitulada “Termos Relacionados”-
Incidente de Segurança
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Comunicação de Incidente de Segurança
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ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados)
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Sanção (categoria de sanções)
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Risco
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Relatório de Impacto à Proteção de Dados (RIPD)
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Titular