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Fiscalizacao

“Fiscalização” é o poder-dever da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) de verificar, investigar e supervisionar se as empresas e órgãos públicos (Agentes de Tratamento) estão a cumprir as regras da LGPD.

É o processo pelo qual a autoridade “vai a campo” (mesmo que digitalmente) para garantir que a lei está a ser seguida e, caso não esteja, aplicar as sanções cabíveis.

A LGPD atribui à ANPD a competência de “fiscalizar e aplicar sanções” (Art. 55-J, IV). O processo de como essa fiscalização ocorre é detalhado no “Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador” (Resolução CD/ANPD nº 1/2021).

Este regulamento divide a atuação da ANPD em três fases: Atividade de Monitoramento (coletar dados), Atividade de Orientação (recomendar ajustes) e Atividade Repressiva (instaurar processos e aplicar sanções).

  • Reativa (Denúncia): A ANPD recebe um volume significativo de Denúncias de titulares sobre uma mesma empresa. Ela instaura um Processo Administrativo Sancionador para fiscalizar as práticas daquela empresa.

  • Reativa (Incidente): Após a Comunicação de um Incidente de Segurança, a ANPD inicia uma fiscalização para verificar se as Medidas de Segurança adequadas estavam implementadas antes do incidente.

  • Proativa (Agenda): A ANPD decide, com base na sua Agenda Regulatória, fiscalizar proativamente um setor específico (ex: “aplicativos de delivery” ou “empresas de biometria”) para verificar o nível geral de conformidade.

O equívoco mais comum é a “segurança por obscuridade”: achar que, por ser uma empresa pequena ou “fora do radar”, a fiscalização nunca chegará. A fiscalização da ANPD pode ser reativa (baseada numa única Denúncia bem fundamentada) ou proativa.

Além disso, a fiscalização não vem só da ANPD; ela pode vir indiretamente de Procons, do Ministério Público e, principalmente, de ações judiciais movidas pelos próprios Titulares.

O processo de fiscalização da ANPD (definido na Resolução nº 1/2021) é desenhado para ser pedagógico antes de ser punitivo, especialmente para Agentes de Tratamento de Pequeno Porte. A autoridade pode usar a Atividade de Orientação para enviar um Aviso e pedir um “Relatório de Regularização”, dando à empresa a chance de se corrigir antes de ser multada.

  • ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados)

  • Atividade de Monitoramento

  • Atividade de Orientação

  • Atividade Repressiva

  • Processo Administrativo Sancionador

  • Autuado

  • Sanção (categoria de sanções)