Exportador
Definição Simples (O que é?)
Seção intitulada “Definição Simples (O que é?)”“Exportador” é a empresa ou organização (seja ela Controladora ou Operadora) que está fisicamente localizada no Brasil e envia dados pessoais para outro país ou para um organismo internacional.
É a entidade que dá origem à Transferência Internacional de Dados e é responsável por garantir que essa transferência tenha uma base legal válida.
Definição Formal (O que diz a Lei?)
Seção intitulada “Definição Formal (O que diz a Lei?)”O termo “Exportador” não é uma definição formal do Art. 5º da LGPD. O conceito é a base do Art. 33, que regula a “Transferência internacional de dados pessoais”.
O termo é usado pela ANPD e em regulamentos internacionais (como o GDPR) para designar o agente de tratamento que se encontra sob a jurisdição da lei (neste caso, a brasileira) e transfere dados para uma entidade fora dessa jurisdição (o Importador).
Exemplos Práticos
Seção intitulada “Exemplos Práticos”-
Nuvem Estrangeira: Uma empresa brasileira (Controlador) que armazena a sua base de clientes num servidor de nuvem (Operador) localizado nos Estados Unidos. A empresa brasileira é a “Exportadora” dos dados.
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Sede no Exterior: Uma filial brasileira (Controlador) que envia os dados dos seus funcionários para a sede da empresa na Alemanha (Controlador Conjunto) para gestão global de RH. A filial brasileira é a “Exportadora”.
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Software de Terceiros: Um hospital no Brasil (Controlador) que usa um software de agendamento online (Operador) cujos servidores estão no Canadá. O hospital é o “Exportador”.
Ponto de Atenção (Erro Comum)
Seção intitulada “Ponto de Atenção (Erro Comum)”O equívoco mais comum é pensar que a transferência internacional (e, portanto, o papel de “Exportador”) só ocorre ao “enviar” ativamente um ficheiro para o exterior.
O simples uso de softwares SaaS (Software as a Service) muito populares — como CRMs, ferramentas de e-mail marketing ou serviços de armazenamento em nuvem (ex: Google Cloud, AWS, Microsoft 365) — cujos servidores não estejam fisicamente no Brasil, já configura a empresa brasileira como uma Exportadora de dados e exige conformidade com as regras de transferência internacional.
Você Sabia? (Curiosidade)
Seção intitulada “Você Sabia? (Curiosidade)”Para que um “Exportador” possa enviar dados pessoais legalmente para fora do país, ele precisa de uma garantia de que esses dados continuarão protegidos. Isso é feito através de mecanismos específicos previstos na LGPD, como:
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O país de destino ter uma Decisão de Adequação da ANPD.
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A empresa usar Cláusulas-Padrão Contratuais ou Cláusulas Contratuais Específicas que obriguem o Importador a seguir regras de proteção similares às brasileiras.
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Obter Consentimento específico do Titular para essa transferência.
Termos Relacionados
Seção intitulada “Termos Relacionados”-
Importador
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Transferência Internacional de Dados
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Decisão de Adequação
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Cláusulas-Padrão Contratuais
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Controlador
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Operador