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Divulgacao De Informacoes

“Divulgação de Informações” é o ato de tornar uma informação conhecida por terceiros, ou seja, partilhá-la com alguém fora do seu círculo de controlo original.

Esta divulgação pode ser:

  • Legítima: Quando autorizada por lei, contrato ou pelo titular (ex: partilhar dados com a contabilidade).

  • Ilegítima: Quando acidental ou criminosa (ex: um Incidente de Segurança).

A LGPD classifica a “Divulgação” como uma forma de Tratamento. O Art. 5º, X, menciona termos como “comunicação”, “difusão” e “transferência”.

Refere-se a qualquer operação que disponibilize dados pessoais a entidades externas à organização do Controlador original, seja outro Controlador, um Operador, o governo ou, em casos extremos, o público em geral.

  • Divulgação Legal: Publicar o salário de um servidor público no Portal da Transparência, conforme exigido pela Lei de Acesso à Informação.

  • Divulgação Contratual (Legítima): A sua empresa partilha a lista de funcionários com a operadora do plano de saúde ou do vale-refeição.

  • Divulgação Acidental (Incidente): Um funcionário envia uma planilha com dados de clientes para o destinatário errado.

  • Divulgação Criminosa (Incidente): Um hacker invade um sistema e publica a base de dados de utilizadores na dark web.

O equívoco mais comum é usar “Divulgação” e “Vazamento” como sinónimos. “Divulgação” é um termo neutro que descreve a ação de partilhar (pode ser correta ou incorreta).

“Vazamento” (ou Incidente de Segurança) refere-se especificamente a uma divulgação não autorizada e indevida, que viola a Confidencialidade dos dados. Toda a divulgação ilegítima é um incidente, mas nem toda a divulgação é um incidente.

A própria LGPD exige a “divulgação” de informações por parte do Controlador, mas num sentido positivo. O Princípio da Transparência (Art. 6º, VI) e o Princípio do Livre Acesso (Art. 6º, IV) obrigam a empresa a divulgar de forma clara ao Titular quais dados possui e como os utiliza.