Despacho Decisorio
Definição Simples (O que é?)
Seção intitulada “Definição Simples (O que é?)”O “Despacho Decisório” é o documento formal, emitido pela ANPD, que conclui a fase de investigação de uma suspeita de infração à LGPD.
Com base nas informações recolhidas, este despacho tem duas saídas possíveis:
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Arquivar o caso, se nenhuma infração for encontrada ou se o problema for resolvido.
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Instaurar um Processo Administrativo Sancionador, se existirem indícios suficientes de que a lei foi violada.
Definição Formal (O que diz a Lei?)
Seção intitulada “Definição Formal (O que diz a Lei?)”Conforme o Regulamento de Fiscalização e Sanções da ANPD, o Despacho Decisório é o ato que encerra a fase de instrução. A autoridade competente (normalmente a Coordenação-Geral de Fiscalização) emite um relatório com os factos apurados e sugere o encaminhamento, que pode ser pelo arquivamento ou pela lavratura de um “auto de infração” (que dá início ao processo sancionador).
Exemplos Práticos
Seção intitulada “Exemplos Práticos”-
Exemplo de Arquivamento: A ANPD recebe uma Denúncia sobre uma empresa. Após uma Atividade de Monitoramento, a empresa comprova que já corrigiu a falha e que o Titular teve o seu pedido atendido. O Despacho Decisório pode determinar o arquivamento do processo.
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Exemplo de Instauração: Após investigar um Incidente de Segurança, a ANPD conclui que a empresa foi negligente nas Medidas de Segurança. O Despacho Decisório irá formalizar os indícios da infração (ex: violação do Art. 46 da LGPD) e ordenar a notificação da empresa para apresentar a sua defesa formal, tornando-a oficialmente uma Autuada.
Ponto de Atenção (Erro Comum)
Seção intitulada “Ponto de Atenção (Erro Comum)”O equívoco mais comum é confundir o Despacho Decisório com a decisão final (a sanção). Este despacho não é a multa; ele é a decisão intermédia que formaliza a acusação.
Após este despacho (caso seja pela instauração), a empresa Autuada terá o direito pleno de apresentar a sua defesa, produzir provas e contestar os pontos antes que qualquer sanção seja, de facto, aplicada pelo Conselho Diretor.
Você Sabia? (Curiosidade)
Seção intitulada “Você Sabia? (Curiosidade)”Este documento é a peça central que divide o processo de fiscalização em dois momentos. Antes dele, há uma “averiguação preliminar” ou “instrução”. Depois dele (se for pela instauração), a empresa torna-se oficialmente parte de um Processo Administrativo Sancionador e a disputa torna-se formal.
Termos Relacionados
Seção intitulada “Termos Relacionados”-
Processo Administrativo Sancionador
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Autuado
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Denúncia
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Conselho Diretor
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Atividade de Monitoramento