Denuncia
Definição Simples (O que é?)
Seção intitulada “Definição Simples (O que é?)”“Denúncia”, no contexto da LGPD, é o ato formal de um Titular de dados (ou seu representante legal) reportar à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) uma prática de uma empresa que ele acredita estar a violar a lei.
É o principal canal de reclamação que um cidadão possui quando se sente lesado pelo uso indevido dos seus dados pessoais por parte de uma organização.
Definição Formal (O que diz a Lei?)
Seção intitulada “Definição Formal (O que diz a Lei?)”É o “ato pelo qual se leva ao conhecimento da ANPD notícia de suposta infração à LGPD”.
Este ato é formalizado através de uma “Petição de Titular”. O Regulamento de Fiscalização da ANPD estabelece que, antes de peticionar à Autoridade, o Titular deve primeiro tentar resolver a sua solicitação diretamente com o Controlador (a empresa).
Exemplos Práticos
Seção intitulada “Exemplos Práticos”-
Direito não atendido: Você pediu a uma empresa para apagar os seus dados (direito de eliminação) e ela recusou-se sem uma justificativa legal válida.
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Uso indevido: Você descobriu que uma empresa está a vender os seus dados para terceiros sem o seu Consentimento ou outra Base Legal.
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Falta de comunicação: Uma empresa sofreu um Incidente de Segurança que vazou os seus dados, mas não o comunicou devidamente (nem a si, nem à ANPD).
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Falta de transparência: O site da empresa não oferece um canal claro e fácil para contactar o Encarregado (DPO).
Ponto de Atenção (Erro Comum)
Seção intitulada “Ponto de Atenção (Erro Comum)”O equívoco mais comum é pensar que a ANPD é a “primeira porta” a bater. A regulamentação exige que o Titular primeiro tente resolver a questão diretamente com o [Controlador] (#).
A denúncia à ANPD só deve ser feita se a empresa não responder no prazo, negar o pedido indevidamente ou der uma resposta insatisfatória. Guardar as provas dessa tentativa de contacto (e-mails, screenshots, protocolos) é fundamental para instruir a denúncia.
Você Sabia? (Curiosidade)
Seção intitulada “Você Sabia? (Curiosidade)”Ao receber uma denúncia, a ANPD não abre automaticamente um Processo Administrativo Sancionador. A primeira ação da autoridade é, muitas vezes, uma Atividade de Orientação ou Preventiva, pedindo que a empresa se explique ou corrija o problema (o que é chamado de “medidas corretivas”).
Termos Relacionados
Seção intitulada “Termos Relacionados”-
Petição de Titular (o nome formal da denúncia)
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Titular
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Controlador
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Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)
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Processo Administrativo Sancionador
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Atividade de Orientação