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Decisao De Adequacao

Uma “Decisão de Adequação” é um reconhecimento oficial feito pela ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) de que um país estrangeiro ou organismo internacional oferece um nível de proteção de dados pessoais compatível com o exigido pela LGPD.

Na prática, é um “selo de confiança” que facilita muito a Transferência Internacional de Dados para essa localidade, dispensando a necessidade de outras garantias complexas (como as Cláusulas-Padrão Contratuais).

A LGPD (Art. 33, I) estabelece que a transferência internacional de dados pessoais é permitida quando o país de destino “proporcione grau de proteção de dados pessoais adequado ao previsto nesta Lei”.

A ANPD é a responsável por avaliar e declarar (ou seja, publicar uma Decisão) quais países cumprem esse requisito.

  • Exemplo (Hipotético): Se a ANPD analisar a legislação da União Europeia (o GDPR) e publicar uma Decisão de Adequação declarando o bloco como “adequado”.

  • Consequência: Uma empresa brasileira (Controladora) poderia transferir dados dos seus funcionários para uma filial na Alemanha (Operadora) de forma direta, sem precisar assinar contratos complexos de transferência, pois a Alemanha já estaria “pré-aprovada”.

  • Situação Atual: A ANPD ainda está em processo de regulamentação e análise, e até ao momento, não emitiu Decisões de Adequação formais.

O equívoco mais comum é assumir que um país com uma lei de privacidade conhecida (como os EUA ou os países da UE) já está “automaticamente adequado”. A adequação não é automática; ela exige um ato formal e publicado pela ANPD. Sem essa decisão, qualquer transferência para esses países deve usar outros mecanismos, como as Cláusulas-Padrão Contratuais ou o Consentimento específico do titular.

Este é um instrumento de diplomacia de dados. O GDPR (lei europeia) também tem esse mecanismo. A Comissão Europeia já reconheceu vários países como “adequados” (ex: Argentina, Canadá, Japão, Suíça, Reino Unido). O Brasil (com a LGPD) está atualmente em processo de negociação para tentar obter a sua própria Decisão de Adequação por parte da União Europeia.

  • Transferência Internacional de Dados

  • Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)

  • Cláusulas-Padrão Contratuais

  • LGPD