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Dado Anonimizado

É um dado que originalmente era um dado pessoal, mas que passou por um processo técnico tão profundo que é permanentemente impossível saber a quem ele pertencia.

É um dado que “perdeu o seu dono” de forma irreversível, não permitindo que a pessoa natural seja identificada.

“Dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento.” (Fonte: LGPD, Art. 5º, III)

  • Um conjunto de dados do IBGE que mostra apenas estatísticas (ex: “30% das pessoas no bairro X têm entre 30-40 anos”), sem identificar nenhum indivíduo.

  • Uma base de dados de exames médicos de um hospital onde todos os nomes, CPFs, datas de nascimento e endereços foram removidos e agrupados, restando apenas (ex: “Paciente do sexo masculino, 45 anos, diagnóstico Y”).

  • Dados de tráfego de um site onde os IPs foram tão generalizados que é impossível re-identificar um visitante único.

O erro mais grave é confundir dado anonimizado com dado pseudonimizado.

  • Pseudonimizado: O dado é “mascarado” (ex: “João Silva” vira Cliente_12345). É reversível. A empresa guarda uma “tabela-chave” secreta para ligar Cliente_12345 de volta ao João. Este dado continua sendo pessoal.

  • Anonimizado: O dado é alterado de forma permanente. A “tabela-chave” não existe ou foi destruída. Não há como reverter o processo.

A LGPD não se aplica a dados que foram efetivamente anonimizados (Art. 12). Esta é a sua maior vantagem: um dado verdadeiramente anonimizado pode ser usado livremente para estatística, pesquisa, treino de inteligência artificial e big data sem precisar de Base Legal, Consentimento ou Finalidade específica, pois ele deixa de ser um Dado Pessoal.

  • Anonimização (o processo)

  • Pseudonimização (o oposto)

  • Dado Pessoal

  • Tratamento