Controlador
Definição Simples (O que é?)
Seção intitulada “Definição Simples (O que é?)”O Controlador é “quem manda” no tratamento dos dados. É a entidade (empresa, órgão público ou pessoa) que toma as decisões principais sobre por que (a finalidade) e como os dados pessoais serão tratados.
Numa analogia simples, se o tratamento de dados fosse um carro, o Controlador seria o motorista que decide o destino da viagem.
Definição Formal (O que diz a Lei?)
Seção intitulada “Definição Formal (O que diz a Lei?)”“Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.” (Fonte: LGPD, Art. 5º, VI)
Exemplos Práticos
Seção intitulada “Exemplos Práticos”-
A sua empresa (ex: “Varejo ABC Ltda.”) é a Controladora dos dados dos seus próprios funcionários, pois ela decide por que (pagar salário, benefícios) e como esses dados são geridos no RH.
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Um e-commerce é o Controlador dos dados dos seus clientes, pois ele decide por que vai usar o endereço (para entregar o produto) ou o e-mail (para enviar promoções, se autorizado).
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Um hospital é o Controlador dos dados de saúde dos seus pacientes.
Ponto de Atenção (Erro Comum)
Seção intitulada “Ponto de Atenção (Erro Comum)”O erro mais comum é o Controlador tentar transferir a sua responsabilidade legal para os seus fornecedores (Operadores). Muitas empresas acreditam que ao contratar um serviço de nuvem (ex: Microsoft 365) ou uma contabilidade, a responsabilidade pela proteção daqueles dados passa a ser do contratado.
Isto está errado. A responsabilidade final perante a lei e o titular é sempre do Controlador. Ele deve garantir e comprovar que os seus Operadores também estão em conformidade e oferecem a segurança necessária.
Você Sabia? (Curiosidade)
Seção intitulada “Você Sabia? (Curiosidade)”A LGPD prevê a figura do Controlador Conjunto (ou “co-controlador”). Isto acontece quando duas ou mais organizações tomam decisões em conjunto sobre a finalidade de um tratamento. Um exemplo clássico é uma promoção ou evento co-patrocinado por duas marcas, onde ambas terão acesso e usarão os dados dos inscritos. Nesses casos, ambas são solidariamente responsáveis pela totalidade do tratamento.
Termos Relacionados
Seção intitulada “Termos Relacionados”-
Agentes de Tratamento
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Operador
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Encarregado (DPO)
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Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD)
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Responsabilização e Prestação de Contas