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Consulta Publica

Uma Consulta Pública é o mecanismo formal que uma agência reguladora, como a ANPD, utiliza para pedir a opinião da sociedade sobre uma proposta de nova regra ou regulamento, antes que ela entre em vigor.

Basicamente, a ANPD prepara uma “minuta” (um rascunho) da norma, publica-a e abre um prazo (ex: 30 dias) para que qualquer pessoa, empresa ou associação possa enviar críticas, sugestões ou comentários sobre o texto.

É um instrumento de Participação Social (previsto na Lei 9.784/99 e no Regimento Interno da ANPD) que visa recolher subsídios e opiniões do público sobre minutas de atos normativos, como resoluções ou guias operacionais. O objetivo é garantir transparência, legitimidade e eficácia ao processo de Ação de Normatização.

  • A ANPD propõe uma nova resolução sobre como deve ser a comunicação de Incidentes de Segurança. Ela publica a minuta e abre uma Consulta Pública.

  • Associações empresariais (como a sua) podem analisar a proposta e enviar uma contribuição dizendo: “O prazo de 48h sugerido no Artigo 5º é inviável por A, B e C; sugerimos 72h”.

  • Empresas de tecnologia podem sugerir mudanças técnicas num artigo que define padrões de segurança.

O erro mais comum é ignorar as Consultas Públicas, tratando-as como “burocracia irrelevante”. Esta é a melhor e, por vezes, a única oportunidade formal para uma empresa ou setor influenciar uma regulação antes que ela se torne uma obrigação legal. Não participar pode resultar em regras que desconsideram o impacto real no seu negócio ou que são tecnicamente inviáveis de implementar.

A Consulta Pública é diferente da Tomada de Subsídio. Geralmente, a Tomada de Subsídio vem antes, quando a ANPD ainda está a recolher ideias sobre qual é o problema. A Consulta Pública vem depois, quando a ANPD já tem uma proposta de solução (a minuta da norma) e quer feedback sobre ela.

  • Ação de Normatização

  • Agenda Regulatória

  • ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados)

  • Audiência Pública

  • Tomada de Subsídio