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Conflito De Interesse Na Atuacao Do Encarregado

O conflito de interesse ocorre quando o Encarregado (DPO) acumula funções dentro da empresa que o colocam numa posição onde ele teria que “fiscalizar a si mesmo”.

A função do Encarregado é supervisionar o programa de privacidade e garantir a conformidade com a LGPD. Se ele também for o Diretor de TI, por exemplo, como ele pode supervisionar de forma independente as medidas de segurança que ele próprio implementou?

A LGPD (Art. 41, § 2º) exige que o Encarregado atue com “autonomia técnica e profissional”.

A ANPD, no seu “Guia Orientativo para Agentes de Tratamento”, reforça que se deve “evitar situações de conflito de interesses”. Embora não proíba textualmente que um C-Level (Diretor de TI, Jurídico, Marketing) seja o DPO, ela desaconselha fortemente, pois a independência da função fica comprometida.

  • Conflito Clássico: O Diretor de TI (CIO) ou o Gestor de Segurança (CISO) é nomeado Encarregado. Ele é quem define as políticas de segurança (como Controlador) e, ao mesmo tempo, teria que auditá-las (como Encarregado).

  • Conflito de Negócio: O Diretor de Marketing é nomeado Encarregado. O seu objetivo de negócio é coletar o máximo de dados para campanhas, o que entra em conflito direto com o princípio da minimização de dados, que ele, como Encarregado, deveria defender.

  • Conflito Jurídico: O Diretor Jurídico é nomeado Encarregado. Ele defende os interesses da empresa (Controlador), mas como Encarregado, ele deve defender os interesses dos Titulares dos dados.

O erro mais comum é nomear alguém de TI ou do Jurídico como Encarregado apenas “para cumprir tabela”. A ANPD e outras autoridades europeias (no âmbito do GDPR) já sancionaram empresas por isso.

A nomeação de um DPO com claro conflito de interesses é vista pelos reguladores como uma falha grave de Governança e pode ser interpretada como uma tentativa de enfraquecer a fiscalização, o que agrava eventuais sanções.

Justamente para evitar o conflito de interesses, o mercado criou a solução de “DPO como Serviço” (DPO as a Service), como o oferecido pela MSPA. Nesta modalidade, um especialista externo e independente assume as funções de Encarregado, garantindo a autonomia exigida pela lei sem gerar conflitos com as operações internas da empresa.

  • Encarregado (DPO)

  • ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados)

  • Agentes de Tratamento

  • Governança