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Coleta Internacional De Dados

É o ato de uma empresa ou organização, localizada fora do Brasil, recolher dados pessoais diretamente de uma pessoa que está fisicamente em território brasileiro.

A diferença chave para a Transferência Internacional de Dados é que não há uma “passagem” de dados entre uma empresa brasileira e uma estrangeira; a própria empresa estrangeira é quem recolhe o dado na origem.

A LGPD (Art. 3º) estabelece a sua aplicação extraterritorial, afirmando que a lei se aplica a qualquer operação de tratamento realizada por agente (mesmo estrangeiro) desde que: I - a operação seja realizada no território nacional; II - a atividade de tratamento tenha por objetivo a oferta ou o fornecimento de bens ou serviços (…) a indivíduos localizados no território nacional; ou III - os dados pessoais (…) tenham sido coletados no território nacional.

Portanto, a “Coleta Internacional” é o cenário que ativa a aplicação extraterritorial da LGPD.

  • Um utilizador no Brasil acede a um site de e-commerce de uma loja sediada em Portugal e faz uma compra, inserindo o seu nome, morada e dados de pagamento. A loja portuguesa está a fazer uma coleta internacional.

  • Um turista brasileiro, ainda no Brasil, descarrega uma aplicação de uma rede social americana e cria um perfil. A empresa americana está a recolher dados em território nacional.

O erro mais comum é a empresa estrangeira acreditar que a LGPD não se lhe aplica por não possuir escritório, filial ou CNPJ no Brasil.

A LGPD é clara: se a empresa estrangeira oferece ativamente produtos ou serviços para o mercado brasileiro (ex: tem o site em português do Brasil, aceita Reais), ela está sujeita à lei e deve cumprir as suas obrigações, incluindo, em muitos casos, a nomeação de um representante legal no país.

Este é um dos maiores desafios práticos da LGPD: como notificar ou mesmo sancionar uma empresa sem representação física no Brasil? A ANPD depende de acordos de cooperação internacional com outras autoridades de proteção de dados (como as da Europa) para conseguir fiscalizar e aplicar a lei nestes casos.

  • Transferência Internacional de Dados

  • ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados)

  • Controlador

  • Tratamento