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Clausulas Padrao Contratuais Equivalentes

São modelos de contrato (cláusulas-padrão) aprovados por outras autoridades de proteção de dados estrangeiras (por exemplo, as da União Europeia) que a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) do Brasil reconhece como válidas para a Transferência Internacional de Dados.

Em vez de a ANPD ter de aprovar caso a caso (Cláusulas Específicas) ou exigir o seu próprio modelo (Cláusulas-Padrão), ela pode simplesmente “validar” um conjunto de cláusulas já existente e amplamente utilizado no mercado.

Este é um mecanismo de flexibilização previsto nas normas da ANPD sobre Transferência Internacional de Dados. Permite que a autoridade reconheça formalmente que um conjunto de cláusulas-padrão, emitido por outra jurisdição, oferece garantias adequadas de proteção de dados equivalentes às exigidas pela LGPD.

  • Uma empresa brasileira (Controladora) contrata um fornecedor de software nos EUA (Operador).

  • A empresa dos EUA já utiliza as “Standard Contractual Clauses” (SCCs) da Comissão Europeia em todos os seus contratos globais.

  • Se a ANPD reconhecer formalmente as SCCs europeias como “equivalentes”, a empresa brasileira pode usar esse contrato para legitimar a transferência, sem precisar de um aditivo com as cláusulas-padrão brasileiras.

O erro comum é assumir que as cláusulas-padrão mais famosas (como as da União Europeia) são automaticamente equivalentes e válidas no Brasil.

Esta equivalência depende de um reconhecimento formal por parte da ANPD. Sem essa decisão da autoridade, as empresas devem, em regra, utilizar as Cláusulas-Padrão Contratuais emitidas pela própria ANPD.

Este mecanismo é vital para reduzir a burocracia no comércio internacional. Para empresas multinacionais que operam no Brasil e na Europa, o reconhecimento das cláusulas europeias pela ANPD significaria uma enorme simplificação, permitindo o uso de um único modelo contratual de proteção de dados em várias jurisdições.

  • Transferência Internacional de Dados

  • Cláusulas-Padrão Contratuais

  • Cláusulas Contratuais Específicas

  • Decisão de Adequação

  • ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados)