Clausulas Padrao Contratuais Equivalentes
Definição Simples (O que é?)
Seção intitulada “Definição Simples (O que é?)”São modelos de contrato (cláusulas-padrão) aprovados por outras autoridades de proteção de dados estrangeiras (por exemplo, as da União Europeia) que a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) do Brasil reconhece como válidas para a Transferência Internacional de Dados.
Em vez de a ANPD ter de aprovar caso a caso (Cláusulas Específicas) ou exigir o seu próprio modelo (Cláusulas-Padrão), ela pode simplesmente “validar” um conjunto de cláusulas já existente e amplamente utilizado no mercado.
Definição Formal (O que diz a Lei?)
Seção intitulada “Definição Formal (O que diz a Lei?)”Este é um mecanismo de flexibilização previsto nas normas da ANPD sobre Transferência Internacional de Dados. Permite que a autoridade reconheça formalmente que um conjunto de cláusulas-padrão, emitido por outra jurisdição, oferece garantias adequadas de proteção de dados equivalentes às exigidas pela LGPD.
Exemplos Práticos
Seção intitulada “Exemplos Práticos”-
Uma empresa brasileira (Controladora) contrata um fornecedor de software nos EUA (Operador).
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A empresa dos EUA já utiliza as “Standard Contractual Clauses” (SCCs) da Comissão Europeia em todos os seus contratos globais.
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Se a ANPD reconhecer formalmente as SCCs europeias como “equivalentes”, a empresa brasileira pode usar esse contrato para legitimar a transferência, sem precisar de um aditivo com as cláusulas-padrão brasileiras.
Ponto de Atenção (Erro Comum)
Seção intitulada “Ponto de Atenção (Erro Comum)”O erro comum é assumir que as cláusulas-padrão mais famosas (como as da União Europeia) são automaticamente equivalentes e válidas no Brasil.
Esta equivalência depende de um reconhecimento formal por parte da ANPD. Sem essa decisão da autoridade, as empresas devem, em regra, utilizar as Cláusulas-Padrão Contratuais emitidas pela própria ANPD.
Você Sabia? (Curiosidade)
Seção intitulada “Você Sabia? (Curiosidade)”Este mecanismo é vital para reduzir a burocracia no comércio internacional. Para empresas multinacionais que operam no Brasil e na Europa, o reconhecimento das cláusulas europeias pela ANPD significaria uma enorme simplificação, permitindo o uso de um único modelo contratual de proteção de dados em várias jurisdições.
Termos Relacionados
Seção intitulada “Termos Relacionados”-
Transferência Internacional de Dados
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Cláusulas-Padrão Contratuais
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Cláusulas Contratuais Específicas
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Decisão de Adequação
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ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados)