Clausulas Padrao Contratuais
Definição Simples (O que é?)
Seção intitulada “Definição Simples (O que é?)”São um contrato-modelo, um “template” oficial, criado e pré-aprovado pela ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) para ser usado em Transferências Internacionais de Dados.
O objetivo deste contrato é garantir que a empresa ou entidade que recebe os dados em outro país (o “importador”) se comprometa a seguir um nível de proteção de dados pessoais similar ao exigido pela LGPD.
Definição Formal (O que diz a Lei?)
Seção intitulada “Definição Formal (O que diz a Lei?)”É um dos instrumentos de garantia previstos pela LGPD (Art. 33, II, ‘b’) para permitir a Transferência Internacional de Dados para países ou organismos que não possuam uma Decisão de Adequação emitida pela ANPD.
A ANPD é a responsável por aprovar e publicar estes modelos de cláusulas.
Exemplos Práticos
Seção intitulada “Exemplos Práticos”-
Uma empresa brasileira (Controladora) contrata uma plataforma de CRM ou computação em nuvem (Operadora) sediada nos EUA para gerir a sua base de clientes.
-
Como os EUA não possuem uma Decisão de Adequação do Brasil, a empresa brasileira deve anexar as “Cláusulas-Padrão Contratuais” emitidas pela ANPD ao seu contrato comercial com o fornecedor americano.
-
Ao assinar, o fornecedor americano compromete-se legalmente a seguir as regras de proteção da LGPD.
Ponto de Atenção (Erro Comum)
Seção intitulada “Ponto de Atenção (Erro Comum)”O erro comum é tratar estas cláusulas como uma mera formalidade burocrática (“só anexar e assinar”).
O Controlador brasileiro continua responsável e deve avaliar se o importador dos dados (o fornecedor estrangeiro) tem condições técnicas e legais reais de cumprir o que está escrito no contrato. Além disso, sendo um modelo-padrão, estas cláusulas não devem ser alteradas substancialmente, apenas preenchidas.
Você Sabia? (Curiosidade)
Seção intitulada “Você Sabia? (Curiosidade)”Este é o mecanismo mais comum e prático para transferências internacionais de dados no mundo. A ANPD publicou a sua versão das Cláusulas-Padrão Contratuais em 2024, inspirando-se fortemente no modelo europeu (as famosas “SCCs” - Standard Contractual Clauses do GDPR), o que facilita a vida de empresas multinacionais que atuam em ambas as jurisdições.
Termos Relacionados
Seção intitulada “Termos Relacionados”-
Transferência Internacional de Dados
-
Decisão de Adequação
-
Cláusulas Contratuais Específicas
-
Cláusulas-Padrão Contratuais Equivalentes
-
ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados)