Clausulas Contratuais Especificas
Definição Simples (O que é?)
Seção intitulada “Definição Simples (O que é?)”São cláusulas personalizadas, negociadas “caso a caso” entre duas empresas (ex: um Controlador e um Operador) para cobrir obrigações de proteção de dados muito particulares, especialmente em Transferências Internacionais de Dados.
Ao contrário das Cláusulas-Padrão (que são um modelo pronto), as Específicas são redigidas para uma situação única e precisam ser submetidas e autorizadas pela ANPD.
Definição Formal (O que diz a Lei?)
Seção intitulada “Definição Formal (O que diz a Lei?)”É um dos instrumentos de garantia previstos pela LGPD (Art. 33, II, ‘a’) para permitir a Transferência Internacional de Dados para países que não possuam uma Decisão de Adequação da ANPD.
Estas cláusulas devem ser analisadas e autorizadas individualmente pela autoridade para garantir que o destinatário dos dados pode assegurar o nível de proteção exigido pela lei brasileira.
Exemplos Práticos
Seção intitulada “Exemplos Práticos”-
Uma empresa brasileira (Controladora) quer contratar um software de nuvem (Operador) cuja sede fica num país que a ANPD não considera adequado (ex: sem lei de proteção de dados).
-
Para viabilizar o negócio, os advogados das duas empresas redigem cláusulas contratuais específicas detalhando as obrigações de segurança, auditoria e direitos dos titulares que o Operador deve cumprir.
-
Este contrato é submetido à aprovação da ANPD para que a transferência possa ocorrer legalmente.
Ponto de Atenção (Erro Comum)
Seção intitulada “Ponto de Atenção (Erro Comum)”O erro comum é achar que qualquer cláusula de “Confidencialidade” ou “LGPD” num contrato normal serve como uma “Cláusula Contratual Específica” para fins de transferência internacional.
Este é um mecanismo formal, negociado caso a caso, e que depende de autorização prévia da ANPD para ser válido nesse contexto.
Você Sabia? (Curiosidade)
Seção intitulada “Você Sabia? (Curiosidade)”Este mecanismo oferece mais flexibilidade que as Cláusulas-Padrão Contratuais (que são um modelo “pegar ou largar”). No entanto, o custo e o tempo são muito maiores, pois exigem um processo de análise e aprovação complexo por parte da ANPD, sendo uma opção raramente utilizada na prática.
Termos Relacionados
Seção intitulada “Termos Relacionados”-
Transferência Internacional de Dados
-
Cláusulas-Padrão Contratuais
-
Decisão de Adequação
-
ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados)