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Circuito Deliberativo

O “Circuito Deliberativo” é o processo interno, com etapas e prazos definidos, que um órgão regulador (como a ANPD) utiliza para tomar decisões colegiadas sobre normas, sanções ou outras matérias importantes.

É o “caminho” formal que um assunto percorre, desde a sua análise técnica até ser votado pelo Conselho Diretor.

É o rito processual estabelecido pelo regimento interno de um órgão (como a ANPD) que rege a tramitação, instrução, pauta e votação de matérias da sua competência. A Agenda Regulatória define o que será discutido, e o Circuito Deliberativo define como será discutido e decidido.

  • A proposta de regulamentação sobre Cookies entra na Agenda Regulatória.

  • A área técnica prepara um estudo e uma minuta, que pode passar por Consulta Pública.

  • Após os ajustes, a proposta entra no “Circuito Deliberativo”: é distribuída a um Diretor-Relator, analisada pelos demais Diretores e, finalmente, pautada para votação em reunião do Conselho Diretor, resultando numa Ata de Deliberação.

O equívoco comum é achar que as decisões da ANPD são tomadas de forma imediata ou monocrática por um único diretor. O Circuito Deliberativo é um processo formal que garante que as decisões sejam colegiadas (tomadas em conjunto), transparentes e passem por várias etapas de análise técnica e jurídica antes da decisão final.

Acompanhar o Circuito Deliberativo é estratégico. Empresas e associações podem monitorizar em que fase do processo está um tema de seu interesse (ex: a futura norma sobre Inteligência Artificial). Saber disto permite preparar contribuições técnicas ou antecipar o impacto de novas regras no negócio.

  • Agenda Regulatória

  • ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados)

  • Ata de Deliberação

  • Consulta Pública