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Bloqueio

“Bloqueio” é a ação de “congelar” dados pessoais. É uma ordem para suspender temporariamente qualquer operação de Tratamento com aquele dado.

O dado não é apagado; ele continua armazenado, mas fica inacessível para uso, consulta ou partilha, sendo guardado apenas para fins específicos (como uma investigação ou auditoria).

“Suspensão temporária de qualquer operação de tratamento, mediante guarda do dado pessoal ou do banco de dados.” (Fonte: LGPD, Art. 5º, XI)

  • Um Titular entra em contacto e contesta a exatidão do seu endereço. Enquanto a empresa verifica a informação correta, ela pode “bloquear” o dado para garantir que nenhuma correspondência ou análise seja feita com o endereço possivelmente errado.

  • A ANPD aplica uma Sanção de Bloqueio, proibindo a empresa de usar uma lista de marketing específica até que comprove a origem do Consentimento dos titulares.

  • Um juiz emite uma ordem para bloquear os dados de um funcionário envolvido numa disputa trabalhista, para que não sejam alterados.

O equívoco mais comum é confundir “Bloqueio” com “Eliminação”. Bloquear não é apagar. O dado bloqueado ainda existe, ainda está sob a responsabilidade do Controlador e ainda precisa de Medidas de Segurança.

A empresa deve ter um mecanismo técnico (no seu sistema ou processo) para “marcar” aquele dado como bloqueado, garantindo que ele não seja acedido indevidamente.

O Bloqueio é um dos direitos do titular (Art. 18, IV), que pode pedi-lo para dados “desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a lei”. É também uma das sanções administrativas que a ANPD pode aplicar (Art. 52, IV).

  • Eliminação

  • Tratamento

  • Sanção

  • Titular

  • ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados)