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Banners De Cookies

“Banners de Cookies” são aquelas janelas ou pop-ups que aparecem na primeira vez que visita um site, informando sobre o uso de cookies e, idealmente, pedindo o seu consentimento.

Eles são a principal ferramenta que um site (do Controlador) usa para cumprir o Princípio da Transparência e, quando necessário, obter o Consentimento do Titular para instalar arquivos que monitorizam a sua navegação.

Embora a LGPD não mencione textualmente a palavra “banner”, ela exige que o Tratamento de dados pessoais (que inclui a coleta via cookies) seja transparente e, em muitos casos (especialmente para publicidade e marketing), baseado no Consentimento.

O banner é a ferramenta prática para informar o titular (transparência) e obter essa autorização (consentimento) de forma “livre, informada e inequívoca”, como exige a lei.

  • Banner Correto (Bom): Apresenta opções claras como “Aceitar todos”, “Rejeitar todos” (com o mesmo nível de destaque) e “Gerir Preferências”, permitindo ao utilizador escolher granularmente quais tipos de cookies aceita (ex: estatística, marketing, etc.).

  • Banner Incorreto (Mau): Apresenta apenas um botão “Aceitar” ou “OK” e não oferece uma opção fácil de rejeitar. Outro exemplo é o “dark pattern”, onde o botão “Rejeitar” está escondido, com cores apagadas ou de difícil acesso.

O equívoco mais comum é o “consentimento por navegação”. Muitos sites afirmam no banner: “Ao continuar a navegar, você aceita os nossos cookies”. Isto não é considerado um consentimento válido pela LGPD (nem pelo GDPR europeu), pois não é “inequívoco”.

Outro erro grave é instalar os cookies de marketing e estatística antes de o utilizador dar o “OK” no banner. O consentimento deve ser prévio.

A ANPD publicou um Guia Orientativo sobre Cookies que é a principal referência sobre o tema no Brasil. Ele desaconselha fortemente os “dark patterns” (padrões enganosos) e estabelece as diretrizes que os banners devem seguir.

  • Cookies

  • Consentimento

  • Princípio da Transparência

  • Titular

  • ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados)