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Aviso

No contexto da LGPD e de regulação, um “Aviso” (ou “Advertência”) é uma comunicação formal de um órgão regulador, como a ANPD, que aponta uma infração.

Pode ser visto como um “cartão amarelo”. Não é uma multa em dinheiro, mas é a sanção mais branda, que formaliza a infração e dá um prazo para a empresa corrigir o problema.

Na LGPD, esta é a sanção de “Advertência”, prevista no Art. 52, inciso I. É uma admoestação formal emitida pela ANPD “com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas”.

Embora seja a primeira e mais leve sanção, ela faz parte da Atividade Repressiva e só é aplicada após um Processo Administrativo Sancionador onde a empresa teve direito de defesa.

  • A ANPD conclui que o site de uma empresa não tem uma Política de Privacidade clara ou de fácil acesso. Em vez de multar, a Autoridade emite um Aviso (Advertência) dando 30 dias para a empresa publicar a política de forma adequada.

  • Uma empresa não indica formalmente o seu Encarregado de Dados (DPO) no seu site. Após um processo, a ANPD pode aplicar uma Advertência, determinando que a nomeação seja publicada.

O equívoco mais grave é “ignorar o Aviso” ou tratá-lo como uma simples notificação sem consequências. O Aviso (Advertência) é uma sanção administrativa e fica registado no histórico da empresa.

Ignorar o prazo dado no Aviso demonstra má-fé e é o caminho mais rápido para que, numa próxima etapa, a ANPD aplique sanções mais severas, como multas, por descumprimento de medida corretiva.

O Aviso (Advertência) é frequentemente a sanção preferida da ANPD para Agentes de Tratamento de Pequeno Porte ou para infrações consideradas leves (conforme o Regulamento de Sanções), especialmente quando não houve dano significativo aos titulares e o Controlador demonstra intenção de corrigir a falha.

  • Sanção

  • Atividade Repressiva

  • Processo Administrativo Sancionador (PAS)

  • ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados)

  • Agentes de Tratamento de Pequeno Porte