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Autuado

“Autuado” é o nome técnico dado à pessoa ou empresa que está a ser formalmente acusada de violar a lei num processo administrativo.

No contexto da LGPD, é o Agente de Tratamento (Controlador ou Operador) que se torna o “réu” num Processo Administrativo Sancionador (PAS) aberto pela ANPD para investigar uma infração.

É a pessoa física ou jurídica contra a qual foi lavrado um auto de infração ou instaurado um processo administrativo sancionador (PAS) por suposto descumprimento da LGPD.

A sua condição, direitos (como o contraditório e a ampla defesa) e obrigações são definidos pelo Regulamento de Fiscalização e Aplicação de Sanções da ANPD (Resolução CD/ANPD nº 1/2021).

  • Uma empresa de e-commerce que sofreu um vazamento de dados e não comunicou à ANPD recebe uma notificação formal instaurando um processo. A partir desse momento, ela é a “Autuada”.

  • Uma empresa que utiliza dados sensíveis sem base legal e é denunciada por titulares. Após uma investigação preliminar, a ANPD instaura um processo sancionador e a empresa torna-se a “Autuada”.

O equívoco mais comum é achar que qualquer contacto da ANPD (como um ofício pedindo informações) já o torna um “Autuado”. A ANPD pode expedir ofícios na fase de Atividade de Monitoramento ou Orientação para obter esclarecimentos.

A empresa só se torna formalmente “Autuada” quando é notificada da lavratura de um Auto de Infração, dando início formal ao Processo Administrativo Sancionador (PAS), que é onde o direito de defesa é exercido para evitar uma sanção.

Antes de aplicar uma sanção a um Autuado, a ANPD pode (e muitas vezes prefere) celebrar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Este é um acordo onde a empresa se compromete formalmente a corrigir as suas falhas e adequar-se à lei num prazo determinado. Se o TAC for cumprido, o processo sancionador pode ser suspenso ou arquivado.

  • Atividade Repressiva

  • Processo Administrativo Sancionador (PAS)

  • ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados)

  • Sanção