Autoridade Nacional De Protecao De Dados Anpd
Definição Simples (O que é?)
Seção intitulada “Definição Simples (O que é?)”A ANPD é o “fiscal” da LGPD no Brasil. É o órgão do governo federal responsável por garantir que a Lei Geral de Proteção de Dados seja cumprida.
A sua principal missão é zelar pela proteção dos dados pessoais, fiscalizar as empresas (Controladores e Operadores) e, quando necessário, aplicar sanções e multas.
Definição Formal (O que diz a Lei?)
Seção intitulada “Definição Formal (O que diz a Lei?)”A LGPD (Art. 5º, XIX) define a ANPD como o “órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento desta Lei em todo o território nacional”.
É a autoridade central que edita normas (Ação de Normatização), ouve a sociedade (Agenda Regulatória) e processa as reclamações dos titulares.
Exemplos Práticos
Seção intitulada “Exemplos Práticos”As funções da ANPD no dia a dia incluem:
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Regular: Publicar guias e normas explicando como a LGPD deve ser aplicada (ex: regras para Agentes de Tratamento de Pequeno Porte).
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Fiscalizar: Abrir processos administrativos para investigar denúncias de violação da lei.
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Sancionar: Aplicar multas e outras sanções em empresas que descumprem a LGPD.
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Orientar: Promover o conhecimento sobre a lei para a sociedade e para as empresas.
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Receber: Analisar as comunicações de Incidentes de Segurança feitas pelas empresas.
Ponto de Atenção (Erro Comum)
Seção intitulada “Ponto de Atenção (Erro Comum)”O equívoco mais comum é pensar que a ANPD age como o Procon ou o “Reclame Aqui”, resolvendo imediatamente problemas individuais de cada titular. A ANPD não é um órgão de atendimento ao consumidor.
A sua função é regulatória e sistémica. Embora receba petições de titulares, ela usa essas informações para identificar padrões de violação e abrir processos de fiscalização que afetam a coletividade, e não para mediar conflitos pontuais entre um cliente e uma loja, por exemplo.
Você Sabia? (Curiosidade)
Seção intitulada “Você Sabia? (Curiosidade)”A ANPD foi transformada de um órgão da Presidência da República em uma autarquia de natureza especial em 2022 (Lei nº 14.460/22). Esta mudança foi crucial, pois deu à Autoridade mais autonomia técnica, decisória, administrativa e financeira, fortalecendo a sua independência para atuar sem interferência política direta.
Termos Relacionados
Seção intitulada “Termos Relacionados”-
LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais)
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Ação de Normatização
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Agenda Regulatória
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Atividade Repressiva
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Incidente de Segurança
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Petição de Titular