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Ato Formal De Indicacao De Encarregado

O Ato Formal de Indicação de Encarregado é o documento oficial através do qual uma empresa (Controladora) nomeia o seu Encarregado pela Proteção de Dados (DPO).

É a “certidão de nascimento” da função do DPO dentro da organização, seja ele um funcionário interno ou um serviço terceirizado (como o DPO as a Service).

Refere-se à obrigação do Controlador de “indicar um encarregado pelo tratamento de dados pessoais” (LGPD, Art. 41). A ANPD, em suas orientações, esclarece que essa indicação deve ser formalizada, garantindo que a identidade e os dados de contato do Encarregado sejam “publicamente divulgados, de forma clara e objetiva, preferencialmente no sítio eletrônico do controlador”.

  • Uma portaria de nomeação (em órgãos públicos).

  • Um aditivo ao contrato de trabalho do funcionário nomeado.

  • Uma deliberação da diretoria registada em ata.

  • Um contrato de prestação de serviços (no caso de DPO como Serviço).

  • A publicização dessa nomeação na página “Privacidade” ou “LGPD” do site da empresa.

O equívoco mais comum é a “indicação informal”. Apenas designar verbalmente um funcionário (“Fulano, agora você cuida da LGPD”) não tem validade legal. Sem um ato formal, a empresa não consegue comprovar à ANPD quem é o responsável oficial. Além disso, a lei exige que essa indicação seja pública. Não adianta nomear e não divulgar o nome e o canal de contato do DPO no site da empresa.

A indicação de um Encarregado (DPO) é obrigatória para quase todos os Controladores. A única exceção regulamentada pela ANPD é para os Agentes de Tratamento de Pequeno Porte, que, sob certas condições, podem ser dispensados dessa obrigatoriedade. Mesmo para eles, no entanto, a nomeação continua a ser uma boa prática de governança.

  • Encarregado (DPO)

  • Controlador

  • ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados)

  • Agentes de Tratamento de Pequeno Porte

  • Governança