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Atividade Preventiva

A Atividade Preventiva é uma ação proativa da ANPD (ou outra agência) para impedir que uma violação de dados ou uma não conformidade específica ocorra ou se espalhe.

Enquanto a Atividade de Orientação é geral e educativa (para todos), a Atividade Preventiva é mais direcionada, focada em corrigir um risco ou vulnerabilidade conhecida antes que ela se transforme num incidente que cause dano.

Refere-se ao conjunto de ações de fiscalização destinadas a “prevenir a ocorrência de danos aos titulares de dados”, conforme o Processo de Fiscalização da ANPD (Resolução CD/ANPD nº 1/2021). É uma atuação baseada na identificação de riscos, visando evitar que a infração à LGPD se concretize.

  • A ANPD identifica que um novo tipo de tecnologia (ex: um novo wearable) está a ser lançado no mercado sem uma política de privacidade clara. A Autoridade pode emitir um alerta preventivo ao setor.

  • Alertar empresas sobre uma nova vulnerabilidade de segurança (ex: Log4j) e recomendar preventivamente a aplicação de correções.

  • Emitir um alerta público sobre um novo golpe de phishing que está a usar indevidamente o tema da proteção de dados.

O equívoco comum é confundir “Prevenção” com “Orientação”. A orientação é pedagógica (ex: um guia). A prevenção é uma ação de fiscalização mais incisiva (ex: um alerta sobre um risco iminente). Ignorar um “alerta preventivo” direcionado à sua empresa ou setor é visto como uma negligência grave caso o incidente venha a ocorrer, pois a empresa foi avisada do risco.

O Princípio da Prevenção (Art. 6º, VII) é um dos pilares fundamentais da LGPD. Ele exige que todos os Agentes de Tratamento adotem medidas para prevenir a ocorrência de danos. A Atividade Preventiva da ANPD é, portanto, a materialização desse princípio a nível regulatório – a Autoridade faz o que espera que todas as empresas façam.

  • Fiscalização

  • ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados)

  • Atividade de Orientação

  • Princípio da Prevenção

  • Risco