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Atividade De Monitoramento

A Atividade de Monitoramento é o processo contínuo de observação e verificação que a ANPD (ou outra agência reguladora) realiza para garantir que as empresas (Agentes Regulados) estão a cumprir as regras estabelecidas.

É o “acompanhamento” proativo para verificar se a lei está a ser seguida na prática, mesmo antes de uma denúncia.

Refere-se ao conjunto de ações de fiscalização e acompanhamento, previsto no Processo de Fiscalização da ANPD (Resolução CD/ANPD nº 1/2021). O monitoramento visa “verificar a conformidade dos agentes de tratamento com a LGPD” e pode ser feito através de recolha de informações, pedidos de relatórios, análise de documentos ou outras ações de vigilância.

  • A ANPD envia um ofício à sua empresa a solicitar o Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD) para um novo projeto.

  • A ANPD analisa as Políticas de Privacidade publicadas nos sites de um determinado setor (ex: farmácias ou e-commerces) para verificar se estão claras.

  • Acompanhar o progresso de um plano de correção que uma empresa apresentou após um incidente de segurança.

O equívoco mais comum é achar que a ANPD só age de forma “reativa” (após uma denúncia ou um incidente de segurança). A Atividade de Monitoramento é proativa. A autoridade pode iniciar um monitoramento com base na sua Agenda Regulatória ou em tendências de mercado (ex: o lançamento de uma nova IA), mesmo que nenhuma denúncia formal tenha sido feita.

O monitoramento é, muitas vezes, a primeira etapa do ciclo de fiscalização da ANPD. É a partir das informações recolhidas nesta fase que a Autoridade decide se o agente parece estar em conformidade ou se é necessário iniciar um Processo Administrativo Sancionador para investigar mais a fundo e, eventualmente, aplicar sanções.

  • Fiscalização

  • ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados)

  • Agentes Regulados

  • Processo Administrativo Sancionador

  • Agenda Regulatória