Pular para o conteúdo

Ata De Deliberacao

A Ata de Deliberação é o documento oficial que regista as decisões tomadas pelo Conselho Diretor da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) durante as suas reuniões.

Pense nela como a ata de uma reunião de diretoria de uma empresa: é o documento que formaliza o que foi discutido, votado e decidido, tornando aquela decisão pública e oficial.

Este é um instrumento administrativo previsto no Regimento Interno da ANPD. As Reuniões Deliberativas (RD) são os fóruns onde o Conselho Diretor (composto por Diretores nomeados) toma as suas decisões colegiadas sobre sanções, regulamentos e outras matérias importantes. A Ata de Deliberação é o documento que consolida e dá publicidade a essas decisões.

  • A ANPD conclui um processo administrativo contra uma empresa e decide aplicar uma multa. A decisão final é formalizada numa Ata de Deliberação da Reunião do Conselho Diretor.

  • O Conselho Diretor aprova a versão final de uma nova regulamentação (ex: sobre Cookies ou IA). Essa aprovação é registada na Ata de Deliberação, que antecede a publicação da Resolução no Diário Oficial.

Um equívoco comum é achar que as decisões da ANPD “valem” a partir do momento em que são anunciadas numa live ou numa notícia. Legalmente, a decisão só se torna oficial e vinculativa (passa a ter efeito) após a sua devida formalização, o que geralmente ocorre através da publicação da Ata de Deliberação ou da Resolução/Portaria correspondente no Diário Oficial da União.

As Atas de Deliberação são documentos públicos. Acompanhar a sua publicação no site da ANPD é uma parte fundamental do trabalho de compliance e GRC (Governança, Risco e Conformidade), pois elas indicam não só as decisões finais, mas também o entendimento e a interpretação que o órgão regulador está a ter sobre a LGPD.

  • ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados)

  • Ação de Normatização

  • Fiscalização

  • Processo Administrativo Sancionador

  • Resolução