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Analise De Impacto Regulatorio Air

A Análise de Impacto Regulatório, ou AIR, é um estudo prévio que um órgão regulador (como a ANPD) é obrigado a fazer antes de criar uma nova norma ou regulamento.

O objetivo é analisar de forma transparente os custos e benefícios das possíveis soluções para um problema, garantindo que a nova regra será a opção mais eficaz e que trará o menor impacto negativo possível para a sociedade e para as empresas (Agentes Regulados).

É um “processo sistemático de análise, baseado em evidências, que tem por finalidade avaliar, a partir da definição de um problema regulatório, os possíveis impactos das alternativas de ação disponíveis para o alcance dos objetivos pretendidos”.

Esta prática é exigida no âmbito federal pelo Decreto nº 10.411/2020 e é uma etapa formal do processo de normatização da ANPD.

  • Antes de publicar sua norma definitiva sobre o tratamento de dados por Agentes de Tratamento de Pequeno Porte, a ANPD conduziu uma AIR para entender como as obrigações da LGPD impactariam financeiramente as microempresas e startups.

  • A ANPD precisa criar regras sobre o uso de Inteligência Artificial. Ela inicia uma AIR para identificar os problemas (ex: discriminação algorítmica), as alternativas (ex: proibir certos usos, exigir auditorias) e o impacto de cada alternativa.

O equívoco mais comum é confundir a AIR (Análise de Impacto Regulatório) com o RIPD (Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais).

  • A AIR é feita pela ANPD (órgão público) para criar uma norma para o mercado/sociedade.

  • O RIPD é feito pela empresa (Controlador) para analisar um projeto interno que apresenta alto risco aos titulares de dados.

A realização de uma AIR não é opcional para a ANPD; é uma obrigação legal para a maioria das propostas de novos regulamentos. Frequentemente, o documento final da AIR é usado como base para abrir uma Consulta Pública, permitindo que a sociedade e as empresas (Agentes Regulados) possam opinar sobre a proposta de norma, que foi fundamentada nesse estudo de impacto.

  • Agenda Regulatória

  • ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados)

  • Consulta Pública

  • Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD)

  • Agentes Regulados