Analise De Impacto Regulatorio Air
Definição Simples (O que é?)
Seção intitulada “Definição Simples (O que é?)”A Análise de Impacto Regulatório, ou AIR, é um estudo prévio que um órgão regulador (como a ANPD) é obrigado a fazer antes de criar uma nova norma ou regulamento.
O objetivo é analisar de forma transparente os custos e benefícios das possíveis soluções para um problema, garantindo que a nova regra será a opção mais eficaz e que trará o menor impacto negativo possível para a sociedade e para as empresas (Agentes Regulados).
Definição Formal (O que diz a Lei?)
Seção intitulada “Definição Formal (O que diz a Lei?)”É um “processo sistemático de análise, baseado em evidências, que tem por finalidade avaliar, a partir da definição de um problema regulatório, os possíveis impactos das alternativas de ação disponíveis para o alcance dos objetivos pretendidos”.
Esta prática é exigida no âmbito federal pelo Decreto nº 10.411/2020 e é uma etapa formal do processo de normatização da ANPD.
Exemplos Práticos
Seção intitulada “Exemplos Práticos”-
Antes de publicar sua norma definitiva sobre o tratamento de dados por Agentes de Tratamento de Pequeno Porte, a ANPD conduziu uma AIR para entender como as obrigações da LGPD impactariam financeiramente as microempresas e startups.
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A ANPD precisa criar regras sobre o uso de Inteligência Artificial. Ela inicia uma AIR para identificar os problemas (ex: discriminação algorítmica), as alternativas (ex: proibir certos usos, exigir auditorias) e o impacto de cada alternativa.
Ponto de Atenção (Erro Comum)
Seção intitulada “Ponto de Atenção (Erro Comum)”O equívoco mais comum é confundir a AIR (Análise de Impacto Regulatório) com o RIPD (Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais).
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A AIR é feita pela ANPD (órgão público) para criar uma norma para o mercado/sociedade.
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O RIPD é feito pela empresa (Controlador) para analisar um projeto interno que apresenta alto risco aos titulares de dados.
Você Sabia? (Curiosidade)
Seção intitulada “Você Sabia? (Curiosidade)”A realização de uma AIR não é opcional para a ANPD; é uma obrigação legal para a maioria das propostas de novos regulamentos. Frequentemente, o documento final da AIR é usado como base para abrir uma Consulta Pública, permitindo que a sociedade e as empresas (Agentes Regulados) possam opinar sobre a proposta de norma, que foi fundamentada nesse estudo de impacto.
Termos Relacionados
Seção intitulada “Termos Relacionados”-
Agenda Regulatória
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ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados)
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Consulta Pública
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Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD)
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Agentes Regulados