Ampla Divulgacao Do Incidente Em Meios De Comunicacao
Definição Simples (O que é?)
Seção intitulada “Definição Simples (O que é?)”É uma medida corretiva que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) pode ordenar que uma empresa tome após um incidente de segurança grave.
Na prática, é a obrigação de a empresa ter que comunicar o incidente ao público geral (por exemplo, através de notas oficiais em jornais, comunicados claros na página inicial do seu site ou em mídias sociais) e não apenas de forma privada aos titulares que foram afetados.
Definição Formal (O que diz a Lei?)
Seção intitulada “Definição Formal (O que diz a Lei?)”Este termo consta no Regulamento de Fiscalização da ANPD (Resolução CD/ANPD nº 1/2021) e no Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções (Resolução CD/ANPD nº 4/2023).
É formalmente uma das “medidas corretivas” (Art. 7º, IV da Res. 1/2021) que a ANPD pode exigir para mitigar os danos de um incidente, garantir a transparência e proteger o maior número possível de titulares que possam ter sido expostos ao risco.
Exemplos Práticos
Seção intitulada “Exemplos Práticos”A ANPD pode determinar esta medida em situações de alto risco ou grande repercussão, tais como:
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Após um grande vazamento de dados de clientes, um banco é ordenado a publicar uma nota de esclarecimento na home page do seu site por 30 dias.
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Uma empresa de telefonia sofre um incidente que expõe milhões de utilizadores e é obrigada a emitir um comunicado oficial em jornais de grande circulação, explicando o ocorrido e orientando os titulares sobre como se protegerem de fraudes.
Ponto de Atenção (Erro Comum)
Seção intitulada “Ponto de Atenção (Erro Comum)”O equívoco é achar que esta é uma punição opcional ou que pode ser simplesmente substituída pelo pagamento de uma multa. A “Ampla Divulgação” é uma medida focada na proteção dos titulares e na mitigação de danos.
Tentar “esconder” ou minimizar a gravidade de um incidente perante a ANPD durante uma investigação pode levar a Autoridade a determinar esta medida para forçar a transparência que não foi oferecida voluntariamente.
Você Sabia? (Curiosidade)
Seção intitulada “Você Sabia? (Curiosidade)”Esta medida é diferente da sanção de “Publicização da Infração” (prevista no Art. 52 da LGPD).
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Ampla Divulgação (Medida Corretiva): É ordenada durante ou logo após o incidente, com foco em orientar o público e mitigar o dano (ex: alertar sobre fraudes).
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Publicização (Sanção): É uma punição aplicada após o fim do processo administrativo, onde a ANPD publica os detalhes da infração cometida pela empresa nos seus canais oficiais.
Termos Relacionados
Seção intitulada “Termos Relacionados”-
Incidente de Segurança
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ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados)
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Sanção
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Fiscalização
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Publicização da Infração