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Ampla Divulgacao Do Incidente Em Meios De Comunicacao

É uma medida corretiva que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) pode ordenar que uma empresa tome após um incidente de segurança grave.

Na prática, é a obrigação de a empresa ter que comunicar o incidente ao público geral (por exemplo, através de notas oficiais em jornais, comunicados claros na página inicial do seu site ou em mídias sociais) e não apenas de forma privada aos titulares que foram afetados.

Este termo consta no Regulamento de Fiscalização da ANPD (Resolução CD/ANPD nº 1/2021) e no Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções (Resolução CD/ANPD nº 4/2023).

É formalmente uma das “medidas corretivas” (Art. 7º, IV da Res. 1/2021) que a ANPD pode exigir para mitigar os danos de um incidente, garantir a transparência e proteger o maior número possível de titulares que possam ter sido expostos ao risco.

A ANPD pode determinar esta medida em situações de alto risco ou grande repercussão, tais como:

  • Após um grande vazamento de dados de clientes, um banco é ordenado a publicar uma nota de esclarecimento na home page do seu site por 30 dias.

  • Uma empresa de telefonia sofre um incidente que expõe milhões de utilizadores e é obrigada a emitir um comunicado oficial em jornais de grande circulação, explicando o ocorrido e orientando os titulares sobre como se protegerem de fraudes.

O equívoco é achar que esta é uma punição opcional ou que pode ser simplesmente substituída pelo pagamento de uma multa. A “Ampla Divulgação” é uma medida focada na proteção dos titulares e na mitigação de danos.

Tentar “esconder” ou minimizar a gravidade de um incidente perante a ANPD durante uma investigação pode levar a Autoridade a determinar esta medida para forçar a transparência que não foi oferecida voluntariamente.

Esta medida é diferente da sanção de “Publicização da Infração” (prevista no Art. 52 da LGPD).

  • Ampla Divulgação (Medida Corretiva): É ordenada durante ou logo após o incidente, com foco em orientar o público e mitigar o dano (ex: alertar sobre fraudes).

  • Publicização (Sanção): É uma punição aplicada após o fim do processo administrativo, onde a ANPD publica os detalhes da infração cometida pela empresa nos seus canais oficiais.

  • Incidente de Segurança

  • ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados)

  • Sanção

  • Fiscalização

  • Publicização da Infração