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Agentes Regulados

“Agentes Regulados” é o termo usado pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) para se referir a qualquer entidade, pública ou privada, que realiza tratamento de dados pessoais e que, por isso, está sujeita às regras, à supervisão e à fiscalização da ANPD.

Basicamente, se a sua empresa ou organização se enquadra no âmbito de aplicação da LGPD, ela é considerada um “Agente Regulado”.

Este termo não está definido diretamente na LGPD, mas sim nas normas da ANPD. O Regulamento de Fiscalização (Resolução CD/ANPD nº 1/2021) define o seu âmbito de aplicação como os “agentes de tratamento de dados pessoais, públicos ou privados, passíveis de atuação da ANPD”.

São, portanto, os próprios Agentes de Tratamento (Controladores e Operadores) vistos sob a ótica da entidade que os regula.

Qualquer entidade que trate dados pessoais em território brasileiro (com fins económicos ou para fornecimento de serviços) é um Agente Regulado. Isto inclui:

  • Um grande banco que processa dados financeiros.

  • Um hospital que trata dados pessoais sensíveis de pacientes.

  • Uma pequena loja de e-commerce (MEI ou ME) que recolhe dados para envio de produtos.

  • Uma entidade pública (ex: um ministério ou uma prefeitura) que trata dados de cidadãos.

  • Uma consultoria (como a MSPA) que trata dados dos seus próprios colaboradores no RH.

O equívoco mais comum é pensar que “Agente Regulado” se refere apenas a grandes corporações ou a setores tradicionalmente regulados (como bancos ou telecomunicações).

A LGPD tem aplicação transversal e universal. Mesmo um Agente de Tratamento de Pequeno Porte (ATPP) é um “Agente Regulado” e está sujeito à fiscalização da ANPD. A diferença é que ele pode ter regras e obrigações simplificadas, mas não está isento da regulação.

A atividade de fiscalização da ANPD é organizada em “ciclos de monitorização”, definidos na sua Agenda Regulatória. A cada ciclo, a Autoridade pode decidir focar os seus esforços de supervisão num tipo específico de “Agente Regulado” ou numa prática de mercado específica (por exemplo, “órgãos públicos” ou “empresas que utilizam reconhecimento facial”).

  • ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados)

  • Agentes de Tratamento

  • Fiscalização

  • Agenda Regulatória

  • Agentes de Tratamento de Pequeno Porte (ATPP)