Agentes De Tratamento
Definição Simples (O que é?)
Seção intitulada “Definição Simples (O que é?)”“Agentes de Tratamento” é simplesmente o nome coletivo que a LGPD dá aos dois principais responsáveis pelo ciclo de vida de um dado pessoal: o Controlador e o Operador.
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O Controlador é quem toma as decisões principais (o “porquê” e o “como” tratar o dado).
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O Operador é quem executa as ordens do controlador (um fornecedor ou parceiro).
Toda a estrutura de responsabilidade da LGPD gira em torno da definição clara de quem é quem nesta relação.
Definição Formal (O que diz a Lei?)
Seção intitulada “Definição Formal (O que diz a Lei?)”A definição da LGPD é curta e direta. Conforme o Artigo 5º, Inciso IX:
“agentes de tratamento: o controlador e o operador;“
Exemplos Práticos
Seção intitulada “Exemplos Práticos”Vamos usar o cenário de uma empresa que contrata um serviço de contabilidade para processar a folha de pagamento dos seus funcionários:
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A Empresa (ex: MSPA): É a Controladora. Ela decide quais dados dos funcionários são necessários, por que (finalidade) precisa deles (pagar salários), e como serão processados.
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A Contabilidade: É a Operadora. Ela apenas recebe os dados e executa a ordem de processamento (calcular os salários e impostos) conforme as instruções da MSPA. A contabilidade não pode usar esses dados para outra finalidade.
Ponto de Atenção (Erro Comum)
Seção intitulada “Ponto de Atenção (Erro Comum)”O equívoco mais grave é achar que apenas o Controlador é responsável perante a lei. Embora o Controlador tenha a responsabilidade principal, o Operador também é responsabilizado.
O Operador pode ser considerado responsável solidário (pagar a conta junto) se ele descumprir as obrigações da LGPD ou se não seguir as instruções lícitas do Controlador. Por isso, a escolha de fornecedores (Operadores) em conformidade é um pilar de qualquer programa de GRC.
Você Sabia? (Curiosidade)
Seção intitulada “Você Sabia? (Curiosidade)”O Encarregado (DPO) não é considerado um “Agente de Tratamento” pela LGPD. Ele é um terceiro agente, com a função específica de ser o canal de comunicação entre os Agentes de Tratamento (Controlador/Operador), os Titulares dos dados e a ANPD.
Termos Relacionados
Seção intitulada “Termos Relacionados”-
Controlador
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Operador
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Encarregado (DPO)
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Agentes de Tratamento de Pequeno Porte (ATPP)