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Administracao Publica

Refere-se ao conjunto de todos os órgãos, entidades e agentes do governo que executam serviços para a sociedade.

Isto inclui desde o governo federal (Ministérios, Presidência), passando pelos governos estaduais (Secretarias, Governadorias) e municipais (Prefeituras), até entidades ligadas a eles, como autarquias (ex: INSS, ANPD), fundações públicas e empresas estatais (ex: Correios, Caixa Econômica Federal).

A LGPD aplica-se à Administração Pública, definindo-a de forma ampla como: “a administração direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”.

Isto abrange autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista que realizem tratamento de dados pessoais, exceto aquelas que não recebam recursos públicos para custeio ou pessoal.

(Fonte: LGPD, Art. 5º, XVIII, c/c Art. 1º, Parágrafo único, II)

A Administração Pública trata dados pessoais diariamente em diversas atividades:

  • Uma Prefeitura ao tratar os dados dos cidadãos para a cobrança do IPTU ou para o cadastro de vacinação.

  • Um hospital público ao gerir o prontuário médico eletrónico dos pacientes.

  • O Ministério da Gestão ao processar a folha de pagamento dos servidores públicos federais.

  • A própria ANPD, como autarquia federal, ao receber e processar uma denúncia de um titular de dados.

O equívoco mais grave é assumir que a LGPD não se aplica, ou se aplica de forma “mais branda”, aos órgãos públicos. A lei aplica-se integralmente, mas estabelece um capítulo (Capítulo IV) com regras específicas.

O tratamento de dados pelo Poder Público deve focar estritamente na execução das suas competências legais e na implementação de políticas públicas. O uso desses dados para fins comerciais (como vender uma lista de cidadãos) ou fora da sua finalidade principal é estritamente proibido sem uma base legal muito clara, como o consentimento específico.

A LGPD (Art. 30) determina que a ANPD pode solicitar a qualquer momento que os órgãos públicos publiquem um Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD). Além disso, a ANPD deve atuar em conjunto com outros órgãos de controlo do setor público, como o Tribunal de Contas da União (TCU) e as Corregedorias, para assegurar a conformidade.

  • ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados)

  • Encarregado (DPO)

  • Uso Compartilhado de Dados

  • Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD)