Artigo 41: A Figura do Encarregado (DPO) – O Guardião da Privacidade na Empresa
Art. 41. O
controlador deverá indicarencarregado pelotratamento de dados pessoais.§ 1º A identidade e as informações de contato do
encarregado deverão ser divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva, preferencialmente no sítio eletrônico docontrolador .§ 2º As atividades do
encarregado consistem em: I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências; II - receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências; III - orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e IV - executar as demais atribuições determinadas pelocontrolador ou estabelecidas em normas complementares.§ 3º A autoridade nacional poderá estabelecer normas complementares sobre a definição e as atribuições do
encarregado , inclusive hipóteses de dispensa da necessidade de sua indicação, conforme a natureza e o porte da entidade ou o volume de operações detratamento de dados.
O que isso significa na prática?
Seção intitulada “O que isso significa na prática?”Este artigo cria a figura do
O
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Os Titulares: Ele atende às solicitações, dúvidas e reclamações dos clientes, funcionários e usuários.
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A ANPD: Ele é o canal de comunicação oficial entre a empresa e a autoridade fiscalizadora.
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A Empresa: Ele orienta e treina os colaboradores sobre as melhores práticas de proteção de dados.
A ANPD tem o poder de criar regras que dispensem a indicação do
Como se Aplica ao seu Negócio?
Seção intitulada “Como se Aplica ao seu Negócio?”A nomeação de um
🙋 Quem Pode Ser o
🌐 Contato Público e Acessível: Sua empresa precisa ter uma página de privacidade em seu site com o nome e o e-mail de contato do
💪 Autonomia e Recursos: O