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Artigo 41: A Figura do Encarregado (DPO) – O Guardião da Privacidade na Empresa

Art. 41. O deverá indicar pelo de dados pessoais.

§ 1º A identidade e as informações de contato do deverão ser divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva, preferencialmente no sítio eletrônico do .

§ 2º As atividades do consistem em: I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências; II - receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências; III - orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e IV - executar as demais atribuições determinadas pelo ou estabelecidas em normas complementares.

§ 3º A autoridade nacional poderá estabelecer normas complementares sobre a definição e as atribuições do , inclusive hipóteses de dispensa da necessidade de sua indicação, conforme a natureza e o porte da entidade ou o volume de operações de de dados.

Este artigo cria a figura do pelo de Dados Pessoais, mais conhecido como Data Protection Officer (). Toda empresa que atua como controladora precisa, em regra, indicar uma pessoa para essa função.

O é o ponto de contato, a ponte entre os três principais atores da proteção de dados:

  1. Os Titulares: Ele atende às solicitações, dúvidas e reclamações dos clientes, funcionários e usuários.

  2. A ANPD: Ele é o canal de comunicação oficial entre a empresa e a autoridade fiscalizadora.

  3. A Empresa: Ele orienta e treina os colaboradores sobre as melhores práticas de proteção de dados.

A ANPD tem o poder de criar regras que dispensem a indicação do para pequenas empresas, dependendo do volume e da natureza do de dados que elas realizam.

A nomeação de um é uma das ações mais visíveis e importantes do programa de conformidade da sua empresa.

🙋 Quem Pode Ser o ? Pode ser um funcionário da própria empresa ou um terceiro contratado (pessoa física ou jurídica), modelo conhecido como as a Service”. O importante é que ele tenha conhecimento sobre a lei e liberdade para atuar.

🌐 Contato Público e Acessível: Sua empresa precisa ter uma página de privacidade em seu site com o nome e o e-mail de contato do (ex: [email protected]). Essa informação deve ser fácil de encontrar.

💪 Autonomia e Recursos: O não pode ser uma figura meramente decorativa. Ele precisa de autonomia para executar suas funções sem conflito de interesses e ter o respaldo da alta direção para implementar as práticas de proteção de dados.