Artigo 10: O Legítimo Interesse – A Base Legal Mais Flexível (e Arriscada)
Art. 10. O
do somente poderá fundamentar de dados pessoais para finalidades legítimas, consideradas a partir de situações concretas, que incluem, mas não se limitam a: I - apoio e promoção de atividades do
; e II - proteção, em relação ao
, do exercício regular de seus direitos ou prestação de serviços que o beneficiem, respeitadas as legítimas expectativas dele e os direitos e liberdades fundamentais, nos termos desta Lei. § 1º Quando o
for baseado no do , somente os dados pessoais estritamente necessários para a finalidade pretendida poderão ser tratados. § 2º O
deverá adotar medidas para garantir a transparência do de dados baseado em seu . § 3º A autoridade nacional poderá solicitar ao
relatório de impacto à proteção de dados pessoais, quando o tiver como fundamento seu interesse legítimo, observados os segredos comercial e industrial.
O que isso significa na prática?
Seção intitulada “O que isso significa na prática?”O Artigo 10 detalha a base legal do
Para usar essa base legal, a empresa precisa fazer um “teste de ponderação”, balanceando seus interesses com os direitos e as expectativas do
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Minimização: Usar apenas os dados estritamente necessários.
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Transparência: Informar o
sobre o uso de seus dados com base no . -
Prestação de Contas: Estar pronto para justificar a decisão para a ANPD, inclusive através de um Relatório de Impacto.
Como se Aplica ao seu Negócio?
Seção intitulada “Como se Aplica ao seu Negócio?”O
📈 Marketing para Clientes Atuais: Enviar promoções sobre produtos similares para clientes que já compraram de você é um uso comum do
🛡️ Prevenção à Fraude: Monitorar transações para identificar atividades suspeitas e proteger a empresa e os clientes é um interesse legítimo claro.
📊 Análises Internas: Analisar dados de uso de um produto para melhorar suas funcionalidades beneficia tanto a empresa (que retém o cliente) quanto o
📝 Teste de Ponderação (LIA) é Obrigatório: Para cada processo baseado no