Artigo 5º: O Dicionário da LGPD – Quem é Quem no Mundo dos Dados
Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:
I -
: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável; II -
: sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural; III -
: dado relativo a que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu ; IV -
: conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico; V -
: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de ; VI -
: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao de dados pessoais; VII -
: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o de dados pessoais em nome do ; VIII -
: pessoa indicada pelo e para atuar como canal de comunicação entre o , os titulares dos dados e a Agência Nacional de Proteção de Dados – ANPD; IX -
: o e o ; X -
: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração; XI -
: utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do , por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo; XII -
: manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o concorda com o de seus dados pessoais para uma finalidade determinada; XIII -
: suspensão temporária de qualquer operação de , mediante guarda do ou do ; XIV - eliminação: exclusão de dado ou de conjunto de dados armazenados em
, independentemente do procedimento empregado; XV - transferência internacional de dados: transferência de dados pessoais para país estrangeiro ou
do qual o país seja membro; XVI -
: comunicação, difusão, transferência internacional, interconexão de dados pessoais ou compartilhado de bancos de dados pessoais por órgãos e entidades públicos no cumprimento de suas competências legais, ou entre esses e entes privados, reciprocamente, com autorização específica, para uma ou mais modalidades de permitidas por esses entes públicos, ou entre entes privados; XVII - relatório de impacto à proteção de dados pessoais: documentação do
que contém a descrição dos processos de de dados pessoais que podem gerar riscos às liberdades civis e aos direitos fundamentais, bem como medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação de risco; XVIII - órgão de pesquisa: órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter histórico, científico, tecnológico ou estatístico; e
XIX - autoridade nacional: entidade da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento desta Lei em todo o território nacional.
O que isso significa na prática?
Seção intitulada “O que isso significa na prática?”O Artigo 5º define os termos-chave da lei para que todos falem a mesma língua. Entender esses conceitos é a base para aplicar a LGPD corretamente.
Os personagens principais dessa história são:
-
e : é qualquer informação que identifique alguém (CPF, nome) ou que possa levar à sua identificação (endereço, placa de carro). Já o é uma categoria especial que exige mais cuidado (saúde, religião, opinião política), pois seu uso indevido pode causar discriminação. -
: É a pessoa física dona dos dados. Ou seja, seus clientes, funcionários e parceiros. É para proteger o que a lei existe. -
( e ): -
O
é quem toma as decisões sobre o que fazer com os dados. Geralmente, é a sua empresa. Ele define por que e como os dados serão tratados. -
O
é quem processa os dados em nome do . É um terceiro contratado que segue as ordens do (ex: uma agência de marketing, um serviço de contabilidade, uma plataforma de nuvem).
-
-
( - Data Protection Officer): É a pessoa (física ou jurídica, como a MSPA) indicada para ser o ponto de contato sobre proteção de dados, tanto para os titulares quanto para a Autoridade Nacional (ANPD). -
: É o conceito mais amplo da lei. Basicamente, qualquer ação que você imaginar fazer com um é : desde a coleta e o armazenamento até a simples visualização ou a exclusão final.
Como se Aplica ao seu Negócio?
Seção intitulada “Como se Aplica ao seu Negócio?”Definir corretamente os papéis e entender os conceitos do Artigo 5º é o ponto de partida para o seu programa de conformidade.
🙋♂️ Quem é o
📄 O que é “
👮 Preciso de um
⚠️ Cuidado com os Dados Sensíveis: Se sua empresa coleta dados de saúde de funcionários para o plano de saúde, ou dados biométricos para controle de ponto, você está tratando dados sensíveis. Isso eleva o nível de risco e exige medidas de segurança ainda mais rigorosas.