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Artigo 15: O Fim do Tratamento – As 4 Regras para o Descarte de Dados

Art. 15. O término do de dados pessoais ocorrerá nas seguintes hipóteses:

I - verificação de que a finalidade foi alcançada ou de que os dados deixaram de ser necessários ou pertinentes ao alcance da finalidade específica almejada;

II - fim do período de ;

III - comunicação do , inclusive no exercício de seu direito de revogação do conforme disposto no § 5º do art. 8º desta Lei, resguardado o interesse público; ou

IV - determinação da autoridade nacional, quando houver violação ao disposto nesta Lei.

Este artigo estabelece uma regra fundamental do ciclo de vida dos dados: o não é para sempre. Ele deve ter um ponto final. O Artigo 15 define exatamente quais são os gatilhos que marcam o término do de dados pessoais.

São quatro situações principais:

  1. A Finalidade Acabou: O motivo pelo qual o dado foi coletado já foi cumprido, ou o dado simplesmente não é mais útil para aquele propósito.

  2. O Prazo Expirou: O período de tempo definido para o chegou ao fim.

  3. O Pediu: O dono dos dados solicitou o fim do , como ao revogar um .

  4. A ANPD Mandou: A Autoridade Nacional de Proteção de Dados determinou o fim do por alguma irregularidade ou violação à lei.

Quando qualquer uma dessas situações ocorre, a empresa deve, em regra, parar de usar os dados. É importante notar que “término do ” não significa necessariamente “eliminação imediata”, pois o Artigo 16 (o próximo) explica as situações em que os dados podem ou devem ser conservados.

Sua empresa precisa ter processos claros para identificar quando o de um dado deve ser encerrado, o que é a base para uma boa política de retenção e descarte de dados.

🎯 Finalidade Alcançada (I): Após a conclusão de um processo seletivo, o currículo dos candidatos não aprovados não é mais necessário para a finalidade original (“preencher a vaga X”). A empresa deve encerrar o , a menos que obtenha do candidato para manter o CV em um banco de talentos para futuras oportunidades.

📅 Fim do Período (II): Sua empresa precisa guardar notas fiscais e dados de faturamento por 5 anos por obrigação legal. Após esse período, o para a finalidade de “cumprimento de obrigação legal” terminou. Os dados devem ser descartados de forma segura.

🙋 Solicitação do (III): Um cliente que se cadastrou na sua newsletter clica no link “descadastrar”. Nesse momento, ele está comunicando o fim do seu . O dos dados dele para a finalidade de marketing deve ser encerrado imediatamente.

⚖️ Ordem da Autoridade (IV): Se a ANPD fiscaliza sua empresa e descobre que uma base de dados foi comprada ilegalmente, ela pode determinar o término imediato de qualquer relacionado a essa base e ordenar a sua eliminação.