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Artigo 55-A: A Criação da ANPD – A Autoridade Nacional de Proteção de Dados

Art. 55-A. Fica criada a Agência Nacional de Proteção de Dados – ANPD, autarquia de natureza especial vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, dotada de autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira, com patrimônio próprio e com sede e foro no Distrito Federal, nos termos do disposto na Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

§ 1º (Revogado pela Lei nº 14.460, de 2022)

§ 2º (Revogado pela Lei nº 14.460, de 2022)

§ 3º (Revogado pela Lei nº 14.460, de 2022)

Este artigo é a “certidão de nascimento” da ANPD, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Ele cria oficialmente o órgão do governo responsável por garantir que a LGPD seja cumprida em todo o Brasil.

Os pontos mais importantes sobre a ANPD definidos aqui são:

  1. Natureza e Autonomia: A ANPD é uma “autarquia de natureza especial”. Na prática, isso significa que ela tem um alto grau de autonomia para tomar suas decisões técnicas, administrativas e financeiras, sem sofrer interferência política direta.

  2. Função Central: A ANPD é o cérebro, o coração e os braços da LGPD. É ela quem vai interpretar os artigos mais complexos da lei, fiscalizar as empresas e o governo, criar normas complementares e, principalmente, aplicar as sanções em caso de descumprimento.

Em resumo, a existência da ANPD transforma a LGPD de uma lei no papel em uma realidade prática e fiscalizável.

A criação da ANPD tem um impacto direto e permanente na sua empresa.

🏛️ O “Árbitro do Jogo”: A ANPD é a entidade com a qual sua empresa irá interagir em todos os assuntos relacionados à LGPD. É para ela que o seu () irá reportar um incidente de segurança e é dela que sua empresa receberá solicitações, fiscalizações e, se for o caso, sanções.

⚖️ Fiscalização e Sanções: A ANPD é quem tem o poder de investigar sua empresa, solicitar documentos (como o Relatório de Impacto) e aplicar as multas e sanções previstas no Artigo 52. A conformidade com a LGPD deixou de ser opcional.

📜 Criação de Novas Regras: Sua empresa precisa acompanhar constantemente as publicações da ANPD, pois ela publicará regulamentos que detalharão as obrigações da lei, criando novas regras que precisarão ser seguidas.

🤝 Canal de Diálogo: A ANPD não é apenas um órgão fiscalizador. Ela também atua como um canal para tirar dúvidas, estabelecer boas práticas e dialogar com os setores da economia para construir uma cultura de proteção de dados no país.