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Capítulo 9 – Da ANPD e do Conselho Nacional de Proteção de Dados

ArtigoAssuntoLink
Art. 55(VETADO)Artigo 55
Art. 55-ACriação e natureza da ANPDArtigo 55-A
Art. 55-B(REVOGADO)Artigo 55-B
Art. 55-CComposição da estrutura da ANPDArtigo 55-C
Art. 55-DComposição e mandato do Conselho DiretorArtigo 55-D
Art. 55-EPerda do cargo do ConselheiroArtigo 55-E
Art. 55-FQuarentena do Conselheiro (Lei nº 12.813/2013)Artigo 55-F
Art. 55-GEstrutura e Regimento Interno da ANPDArtigo 55-G
Art. 55-HRemanejamento de cargos e funçõesArtigo 55-H
Art. 55-IIndicação de ocupantes de cargosArtigo 55-I
Art. 55-JCompetências da ANPDArtigo 55-J
Art. 55-KExclusividade na aplicação de sançõesArtigo 55-K
Art. 55-LReceitas da ANPDArtigo 55-L
Art. 55-MPatrimônio da ANPDArtigo 55-M
Art. 56(VETADO)Artigo 56
Art. 57(VETADO)Artigo 57
Art. 58(VETADO)Artigo 58
Art. 58-AComposição do Conselho Nacional de Proteção de DadosArtigo 58-A
Art. 58-BCompetências do Conselho Nacional de Proteção de DadosArtigo 58-B
Art. 59(VETADO)Artigo 59

CAPÍTULO IX - DA AGÊNCIA NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS E DO CONSELHO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E DA PRIVACIDADE

Seção intitulada “CAPÍTULO IX - DA AGÊNCIA NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS E DO CONSELHO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E DA PRIVACIDADE”

O que você vai encontrar aqui: Este capítulo institui a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), o órgão central de fiscalização, regulamentação e aplicação da LGPD. Ele detalha sua estrutura, a composição e o papel do Conselho Diretor e, principalmente, as 24 competências que a ANPD possui para garantir a proteção de dados no Brasil.


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