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Capítulo 6 – Dos Agentes de Tratamento de Dados Pessoais

ArtigoAssuntoLink
Art. 37Registro das operações de tratamentoArtigo 37
Art. 38Relatório de Impacto à Proteção de Dados (RIPD)Artigo 38
Art. 39Deveres do OperadorArtigo 39
Art. 40Padrões de interoperabilidade e guarda de registrosArtigo 40
Art. 41Indicação e atividades do Encarregado (DPO)Artigo 41
Art. 42Responsabilidade e reparação de danosArtigo 42
Art. 43Exclusão de responsabilidadeArtigo 43
Art. 44Tratamento de dados irregularArtigo 44
Art. 45Responsabilidade nas relações de consumoArtigo 45

CAPÍTULO VI - DOS AGENTES DE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

Seção intitulada “CAPÍTULO VI - DOS AGENTES DE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS”

O que você vai encontrar aqui: Este capítulo é o cerne da governança da LGPD. Ele define os papéis (Controlador, Operador e Encarregado - DPO), suas responsabilidades, o registro de operações e as regras de responsabilidade civil e reparação de danos em caso de incidente ou descumprimento.


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