Capítulo 6 – Dos Agentes de Tratamento de Dados Pessoais
Sumário de Artigos
Seção intitulada “Sumário de Artigos”| Artigo | Assunto | Link |
|---|---|---|
| Art. 37 | Registro das operações de tratamento | Artigo 37 |
| Art. 38 | Relatório de Impacto à Proteção de Dados (RIPD) | Artigo 38 |
| Art. 39 | Deveres do Operador | Artigo 39 |
| Art. 40 | Padrões de interoperabilidade e guarda de registros | Artigo 40 |
| Art. 41 | Indicação e atividades do Encarregado (DPO) | Artigo 41 |
| Art. 42 | Responsabilidade e reparação de danos | Artigo 42 |
| Art. 43 | Exclusão de responsabilidade | Artigo 43 |
| Art. 44 | Tratamento de dados irregular | Artigo 44 |
| Art. 45 | Responsabilidade nas relações de consumo | Artigo 45 |
CAPÍTULO VI - DOS AGENTES DE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
Seção intitulada “CAPÍTULO VI - DOS AGENTES DE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS”O que você vai encontrar aqui: Este capítulo é o cerne da governança da LGPD. Ele define os papéis (Controlador, Operador e Encarregado - DPO), suas responsabilidades, o registro de operações e as regras de responsabilidade civil e reparação de danos em caso de incidente ou descumprimento.
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