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Capítulo 5 – Da Transferência Internacional de Dados

ArtigoAssuntoLink
Art. 33Requisitos para a transferência internacionalArtigo 33
Art. 34Critérios para aprovação da transferênciaArtigo 34
Art. 35Cooperações internacionaisArtigo 35
Art. 36Comunicação de alterações nas garantiasArtigo 36

O que você vai encontrar aqui: No mundo digital, os dados cruzam fronteiras a todo momento. Este capítulo define as regras para que isso aconteça de forma legal e segura, garantindo que a proteção da LGPD “viaje” junto com os dados. Para empresas que usam serviços em nuvem, ferramentas de marketing estrangeiras ou são parte de grupos multinacionais, este capítulo é essencial.


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