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Capítulo 4 – Do Tratamento de Dados Pessoais pelo Poder Público

ArtigoAssuntoLink
Art. 23Bases legais na Administração PúblicaArtigo 23
Art. 24Uso compartilhado de dadosArtigo 24
Art. 25Hipóteses de comunicação ou uso compartilhadoArtigo 25
Art. 26Comunicação e uso compartilhado entre entes federativosArtigo 26
Art. 27Divulgação de dadosArtigo 27
Art. 28Poder Público × dados sensíveis (regras adicionais)Artigo 28
Art. 29Finalidade do tratamentoArtigo 29
Art. 30Responsabilidade e boas práticasArtigo 30
Art. 31Registro das operações de tratamentoArtigo 31
Art. 32Comunicação de infrações e regras de segurançaArtigo 32

O GDPR não possui um capítulo dedicado exclusivamente ao tratamento de dados pelo Poder Público. As regras brasileiras (arts. 23 a 32) estabelecem princípios e bases legais específicas para a Administração Pública, reforçando o uso compartilhado de dados para execução de políticas públicas, mas com restrições e garantias adicionais de transparência, além de requisitos de registro e comunicação de incidentes.


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