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Capítulo 10 – Disposições Finais e Transitórias

ArtigoAssuntoLink
Art. 60Alterações no Marco Civil da InternetArtigo 60
Art. 61Notificação e intimação de empresa estrangeiraArtigo 61
Art. 62Regulamentos sobre dados educacionaisArtigo 62
Art. 63Adequação progressiva de bancos de dados antigosArtigo 63
Art. 64Não exclusão de outros direitosArtigo 64
Art. 65Entrada em vigor da LeiArtigo 65

CAPÍTULO X - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Seção intitulada “CAPÍTULO X - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS”

O que você vai encontrar aqui: Este capítulo final trata das mudanças necessárias em outras leis, como o Marco Civil da Internet, define como empresas estrangeiras serão notificadas no Brasil e, principalmente, estabelece as datas exatas de entrada em vigor das diferentes partes da LGPD, como a criação da ANPD e a aplicação das sanções.


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