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Artigo 65: A Entrada em Vigor da Lei

Art. 65. Esta Lei entra em vigor: (Redação dada pela Lei nº 13.853, de 2019) I - dia 28 de dezembro de 2018, quanto aos arts. 55-A, 55-B, 55-C, 55-D, 55-E, 55-F, 55-G, 55-H, 55-I, 55-J, 55-K, 55-L, 58-A e 58-B; e (Incluído pela Lei nº 13.853, de 2019) I-A – dia 1º de agosto de 2021, quanto aos arts. 52, 53 e 54; (Incluído pela Lei nº 14.010, de 2020) II - 24 (vinte e quatro) meses após a data de sua publicação, quanto aos demais artigos. (Incluído pela Lei nº 13.853, de 2019)

Este é o artigo que definiu o “quando” da LGPD. Ele estabeleceu um cronograma com datas diferentes para que as várias partes da lei começassem a valer, um processo conhecido como vacatio legis escalonada.

O cronograma foi:

  1. Dezembro de 2018: Entraram em vigor os artigos que criaram a ANPD e o Conselho Nacional, permitindo que a estrutura da Autoridade começasse a ser montada.

  2. Setembro de 2020: Após muitas discussões e adiamentos (o texto original previa agosto de 2020), a maior parte da lei entrou em vigor. A partir desta data, os direitos dos titulares e as obrigações das empresas passaram a ser exigíveis.

  3. Agosto de 2021: Foi a data final, quando os artigos sobre as sanções (multas, etc.) entraram em vigor, permitindo que a ANPD começasse a aplicar as punições.

Essa entrada em vigor em fases teve o objetivo de dar tempo para o governo criar a autoridade fiscalizadora e para as empresas se adaptarem antes que as multas começassem a ser aplicadas.

Hoje, este artigo tem um valor histórico, mas a sua mensagem é clara: o tempo de adaptação acabou.

Lei Totalmente em Vigor: Atualmente, todos os artigos da LGPD estão em pleno vigor. Não há mais “prazo de carência” ou “período de adequação”. A conformidade é uma obrigação imediata e contínua para todas as empresas que tratam dados pessoais.

⚖️ Sanções Aplicáveis: Desde agosto de 2021, a ANPD tem o poder total para fiscalizar e aplicar todas as sanções previstas no Artigo 52, incluindo as multas milionárias.

🔄 Fim da Jornada (e o Começo): Este artigo marca o fim da lei, mas o início de uma nova era na cultura de privacidade e proteção de dados no Brasil. A conformidade não é um projeto com data para terminar, mas um programa de governança contínuo que deve fazer parte do DNA da sua empresa. ⚖️ Sanções Aplicáveis: Desde agosto de 2021, a ANPD tem o poder total para fiscalizar e aplicar todas as sanções previstas no Artigo 52, incluindo as multas milionárias.

🔄 Fim da Jornada (e o Começo): Este artigo marca o fim da lei, mas o início de uma nova era na cultura de privacidade e proteção de dados no Brasil. A conformidade não é um projeto com data para terminar, mas um programa de governança contínuo que deve fazer parte do DNA da sua empresa.