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Artigo 64: A LGPD Não Anda Sozinha

Art. 64. Os direitos e princípios expressos nesta Lei não excluem outros previstos no ordenamento jurídico pátrio relacionados à matéria ou nos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

Este artigo estabelece que a LGPD não é uma “ilha”. Ela faz parte de um grande ecossistema de leis que protegem o cidadão.

Na prática, isso significa que os direitos listados na LGPD são o piso, não o teto da proteção. O pode e deve usar direitos garantidos em outras leis para reforçar a proteção dos seus dados, como:

  • A Constituição Federal: Que garante o direito à privacidade e à intimidade.

  • O Código de Defesa do Consumidor: Que protege o consumidor em relações comerciais.

  • O Marco Civil da Internet: Que estabelece regras para o uso da internet no Brasil.

  • Tratados Internacionais: Convenções sobre direitos humanos e proteção de dados das quais o Brasil faz parte.

Em resumo, a LGPD soma, ela não substitui. A proteção de dados é construída em múltiplas camadas.

Este artigo reforça que o seu programa de conformidade não pode olhar apenas para a LGPD de forma isolada.

⚖️ Visão Holística da Conformidade: Ao realizar uma análise de risco ou definir uma política, sua empresa deve considerar todo o ordenamento jurídico. A base legal para um de dados pode estar na LGPD, mas as consequências de uma falha podem vir também do Código de Defesa do Consumidor.

🌍 Operações Internacionais: Para empresas que realizam transferência internacional de dados, não basta cumprir a LGPD. É preciso garantir que a operação também respeite os tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.

🛡️ Direitos Ampliados: Sua empresa deve estar ciente de que um pode fundamentar uma reclamação ou um processo judicial combinando os direitos da LGPD com os de outras leis, criando um argumento jurídico mais forte.