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Artigo 63: A Regra de Transição para Bancos de Dados Antigos

Art. 63. A autoridade nacional estabelecerá normas sobre a adequação progressiva de bancos de dados constituídos até a data de entrada em vigor desta Lei, consideradas a complexidade das operações de e a natureza dos dados.

Este artigo aborda uma questão muito importante: o que fazer com os bancos de dados que já existiam antes de a LGPD entrar em vigor? A lei não ignora esses “bancos de dados legados”.

Ele estabelece que a ANPD irá criar regras para uma “adequação progressiva”. Isso significa que a conformidade não precisava ser instantânea no dia em que a lei passou a valer. A Autoridade reconhece que adaptar sistemas antigos é complexo e, por isso, definirá um cronograma e regras que levarão em conta:

  1. A Complexidade: Operações de mais complexas terão regras de adaptação diferentes das mais simples.

  2. A Natureza dos Dados: A adequação de bancos de dados com dados sensíveis, por exemplo, terá prioridade e exigências maiores.

Em resumo, não há uma “anistia” para os dados antigos, mas sim uma regra de transição baseada em risco para que as empresas possam se organizar e se adequar de forma planejada.

Este artigo exige que sua empresa olhe para o passado e organize a casa.

💾 Inventário do Legado: Aquela planilha de clientes de 2015, o antigo sistema de RH ou o de um produto descontinuado, tudo isso está no escopo da LGPD. O primeiro passo é mapear e entender que dados legados sua empresa possui.

🚫 Não é um “Passe Livre”: A adequação progressiva não significa que você pode continuar usando dados antigos sem uma base legal. Sua empresa precisa revisar esses bancos de dados e garantir que o contínuo dos dados tem uma justificativa válida sob a LGPD.

📊 Priorização por Risco: A melhor abordagem é começar a adequação pelos bancos de dados de maior risco. Identifique onde estão os dados mais sensíveis ou os maiores volumes de dados e comece o projeto de adequação por eles.

📜 Aguardando as Normas da ANPD: Fique atento às regulamentações que a ANPD publicará sobre este tema. Elas trarão os prazos e os critérios definitivos para essa adequação.