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Artigo 62: As Regras Específicas para Dados da Educação

Art. 62. A autoridade nacional e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), no âmbito de suas competências, editarão regulamentos específicos para o acesso a dados tratados pela União para o cumprimento do disposto no § 2º do art. 9º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) , e aos referentes ao Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), de que trata a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004 .

Este artigo cria uma “força-tarefa” regulatória para um dos conjuntos de dados mais sensíveis e importantes do país: os dados da educação.

Ele determina que a ANPD e o Inep (órgão responsável pelo Enem, Censo Escolar e Sinaes) devem trabalhar juntos para criar regras específicas sobre como esses dados podem ser acessados e tratados.

O objetivo é encontrar um equilíbrio:

  1. Proteger a privacidade de milhões de estudantes e profissionais da educação.

  2. Permitir o uso desses dados para finalidades importantes, como a realização de pesquisas acadêmicas e a formulação de políticas públicas para melhorar a educação no Brasil.

Em resumo, a LGPD reconhece que o setor de educação tem particularidades e que as regras gerais da lei precisam ser complementadas por uma regulamentação especializada.

Este artigo afeta diretamente o setor educacional e as empresas que se relacionam com ele.

🎓 Para Instituições de Ensino e Pesquisa: Fiquem atentos a essa regulamentação conjunta. Ela definirá as regras exatas de como sua instituição poderá solicitar acesso e utilizar as ricas bases de dados do Inep para estudos e pesquisas, garantindo a conformidade com a LGPD.

💻 Para EdTechs e Fornecedores do Setor: Se sua empresa desenvolve soluções para escolas e universidades ou se relaciona de alguma forma com dados do censo escolar, essa regulamentação é fundamental. Ela pode estabelecer padrões técnicos e de segurança que sua tecnologia precisará atender.

🏛️ Precedente para Outros Setores: Este artigo cria um modelo de atuação conjunta entre a ANPD e outros reguladores setoriais (como Anatel, Bacen, Anvisa). Para empresas de outras áreas, é um sinal de como a regulação de proteção de dados tende a se especializar cada vez mais.