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Artigo 61: A Notificação de Empresas Estrangeiras

Art. 61. A empresa estrangeira será notificada e intimada de todos os atos processuais previstos nesta Lei, independentemente de procuração ou de disposição contratual ou estatutária, na pessoa do agente ou representante ou pessoa responsável por sua filial, agência, sucursal, estabelecimento ou escritório instalado no Brasil.

Este artigo é um mecanismo para garantir que a LGPD seja aplicada a empresas estrangeiras que tratam dados de brasileiros. A regra é simples e direta: se uma empresa estrangeira tem qualquer tipo de representação física no Brasil (uma filial, um escritório, uma agência), essa representação é o seu ponto de contato oficial para a lei.

Na prática, isso impede que uma empresa de fora alegue que “não foi notificada” de um processo da ANPD simplesmente porque sua sede fica em outro país. A notificação entregue no escritório brasileiro é considerada válida para todos os efeitos legais.

Isso reforça a aplicação extraterritorial da LGPD, garantindo que qualquer empresa que se beneficie do mercado brasileiro também esteja sujeita às suas regras.

Este artigo tem implicações diretas para empresas estrangeiras com presença no Brasil e para empresas brasileiras que se relacionam com elas.

🏢 Para Empresas Estrangeiras com Operação no Brasil: Se sua empresa tem um escritório, filial ou qualquer representante no país, este é o seu endereço oficial para a LGPD. É fundamental que a equipe local esteja treinada para receber e encaminhar imediatamente qualquer comunicação da ANPD ou de titulares de dados para o ou para o departamento responsável, onde quer que ele esteja. Ignorar uma notificação recebida no Brasil não será uma desculpa válida.

🤝 Para Empresas Brasileiras: Este artigo traz mais segurança ao fazer negócios com parceiros internacionais que têm presença no Brasil. Você sabe que existe um mecanismo legal claro para que eles sejam notificados e responsabilizados no país, caso ocorra algum incidente com dados compartilhados. Isso fortalece a governança na sua cadeia de fornecedores.