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Artigo 60: A LGPD Atualiza o Marco Civil da Internet

Art. 60. A Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 7º … … X - exclusão definitiva dos dados pessoais que tiver fornecido a determinada aplicação de internet, a seu , ao término da relação entre as partes, ressalvadas as hipóteses de guarda obrigatória de registros previstas nesta Lei e na que dispõe sobre a proteção de dados pessoais; …” (NR)

“Art. 16. … … II - de dados pessoais que sejam excessivos em relação à finalidade para a qual foi dado pelo seu , exceto nas hipóteses previstas na Lei que dispõe sobre a proteção de dados pessoais.” (NR)

Este artigo não cria uma regra nova, mas atualiza uma lei que já existia: o Marco Civil da Internet. Como a LGPD é uma lei mais específica e completa sobre proteção de dados, ela precisou ajustar o Marco Civil para que as duas leis “falassem a mesma língua”.

As duas principais mudanças foram:

  1. Direito à Exclusão (Art. 7º, X): O Marco Civil já garantia o direito de apagar os dados ao fim de um serviço. A LGPD reforça esse direito, mas deixa claro que existem exceções. A empresa pode guardar os dados por mais tempo se tiver uma obrigação legal ou outra base legal válida, conforme as regras da LGPD (Art. 16).

  2. Dados Excessivos (Art. 16, II): O Marco Civil proibia o de dados excessivos com base no . A LGPD amplia essa lógica, dizendo que a coleta deve ser mínima, mas reconhece que o não é a única permissão. A coleta pode ser justificada por outras bases legais (como a execução de um contrato ou uma obrigação legal), desde que siga o princípio da necessidade.

Para empresas que operam na internet, este artigo consolida a LGPD como a principal referência para o de dados.

⚖️ LGPD é a Referência: Em caso de qualquer dúvida sobre o de dados pessoais, sua empresa deve seguir as regras da LGPD, pois elas são mais específicas e prevalecem sobre as disposições mais genéricas do Marco Civil.

🗑️ Política de Retenção é Essencial: A mudança no Art. 7º reforça a importância de ter uma Política de Retenção de Dados clara. Sua empresa precisa saber exatamente por quanto tempo precisa guardar cada tipo de dado para cumprir obrigações legais (como as do próprio Marco Civil ou as fiscais) e quando deve eliminá-los com segurança.

📊 Justificativa para a Coleta: A alteração no Art. 16 reforça o princípio da minimização. Para cada coletado em um formulário ou aplicativo, sua empresa deve ser capaz de responder: “Por que precisamos desta informação e qual base legal nos permite coletá-la?”.