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Artigo 6º: Os 10 Mandamentos da LGPD – Os Princípios do Tratamento de Dados

Art. 6º As atividades de de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os seguintes princípios:

I - finalidade: realização do para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao , sem possibilidade de posterior de forma incompatível com essas finalidades;

II - adequação: compatibilidade do com as finalidades informadas ao , de acordo com o contexto do ;

III - necessidade: limitação do ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do de dados;

IV - livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do , bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;

V - qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu ;

VI - transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do e os respectivos , observados os segredos comercial e industrial;

VII - segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;

VIII - prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do de dados pessoais;

IX - não discriminação: impossibilidade de realização do para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;

X - responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

O Artigo 6º é o coração da LGPD. Ele estabelece os “10 Mandamentos” que devem guiar toda e qualquer atividade de de dados, sempre com base na boa-fé. Esses princípios não são opcionais; eles são as regras do jogo que definem se um é legítimo ou abusivo.

Os mais importantes para entender são:

  1. O Trio Essencial (Finalidade, Adequação e Necessidade): Pense neles como um conjunto inseparável.

    • Finalidade: Você precisa ter um propósito claro e legítimo para coletar os dados e deve informar isso ao .

    • Adequação: O uso dos dados deve ser compatível com o propósito informado.

    • Necessidade: Você deve coletar o mínimo de dados possível para atingir esse propósito (minimização de dados).

  2. Direitos do (Livre Acesso, Qualidade e Transparência): O precisa ter o controle. Ele deve poder consultar seus dados facilmente, garantir que estejam corretos e receber informações claras sobre como são usados.

  3. Deveres da Empresa (Segurança, Prevenção e Não Discriminação): Sua empresa tem a obrigação de proteger os dados com medidas de segurança, agir para prevenir incidentes e jamais usar os dados para fins discriminatórios.

  4. A Prova Final (Responsabilização e Prestação de Contas): Não basta estar em conformidade, você precisa ser capaz de provar que está. Isso significa documentar tudo e demonstrar que suas medidas são eficazes.

Cada um desses dez princípios deve ser transformado em ações práticas no dia a dia da sua empresa.

🎯 Finalidade e Necessidade na Prática: Para um cadastro de newsletter, o propósito (finalidade) é enviar comunicações de marketing. O único dado necessário é o e-mail. Pedir o CPF, data de nascimento ou endereço seria excessivo e violaria o princípio da necessidade.

📄 Transparência em Ação: Sua Política de Privacidade não pode ser um documento jurídico incompreensível escondido no rodapé do site. Ela deve ser clara, objetiva e de fácil acesso, explicando de forma simples quais dados são coletados, para quê, com quem são compartilhados e por quanto tempo.

🔒 Segurança e Prevenção no Dia a Dia: Isso vai além de ter um antivírus. Significa treinar seus funcionários para não caírem em phishing, usar senhas fortes, controlar quem acessa quais dados () e ter um plano de resposta a incidentes para o caso de um vazamento.

Responsabilização Visível: É aqui que a documentação se torna crucial. Manter o registro das operações de (ROPA), ter contratos claros com seus operadores (fornecedores) e elaborar relatórios de impacto são as formas de provar à Autoridade Nacional que sua empresa leva a LGPD a sério. É a sua “prestação de contas”.