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Artigo 58-A: A Composição do Conselho Nacional de Proteção de Dados

Art. 58-A. O Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade será composto de 23 (vinte e três) representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos: I - 5 (cinco) do Poder Executivo federal; II - 1 (um) do Senado Federal; III - 1 (um) da Câmara dos Deputados; IV - 1 (um) do Conselho Nacional de Justiça; V - 1 (um) do Conselho Nacional do Ministério Público; VI - 1 (um) do Comitê Gestor da Internet no Brasil; VII - 3 (três) de entidades da sociedade civil com atuação relacionada a proteção de dados pessoais; VIII - 3 (três) de instituições científicas, tecnológicas e de inovação; IX - 3 (três) de confederações sindicais representativas das categorias econômicas do setor produtivo; X - 2 (dois) de entidades representativas do setor empresarial relacionado à área de de dados pessoais; e XI - 2 (dois) de entidades representativas do setor laboral.

§ 1º Os representantes serão designados por ato do Presidente da República, permitida a delegação.

§ 2º Os representantes de que tratam os incisos I, II, III, IV, V e VI do caput deste artigo e seus suplentes serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e entidades da administração pública.

§ 3º Os representantes de que tratam os incisos VII, VIII, IX, X e XI do caput deste artigo e seus suplentes: I - serão indicados na forma de regulamento; II - não poderão ser membros do Comitê Gestor da Internet no Brasil; III - terão mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução.

§ 4º A participação no Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Este artigo é a “lista de convidados” para o grande debate sobre proteção de dados no Brasil. Ele define quem são os 23 membros que compõem o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade (CNPDP).

O ponto central é a pluralidade. O Conselho é um órgão multissetorial, desenhado para garantir que as mais diversas vozes da sociedade sejam ouvidas pela ANPD. Ele inclui representantes de:

  • Todos os Poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário.

  • Setor Produtivo: Empresas e indústrias.

  • Trabalhadores: Sindicatos e entidades laborais.

  • Sociedade Civil: ONGs e entidades de defesa do consumidor.

  • Academia: Instituições científicas e de inovação.

O CNPDP funciona como um órgão consultivo, um grande fórum de diálogo para assessorar a ANPD na criação das políticas e normas sobre privacidade.

Este artigo mostra para sua empresa qual é o canal de representação e diálogo com a ANPD.

🏛️ Seu Setor Tem Voz: Os incisos IX e X garantem que o setor empresarial e produtivo tenha assento no Conselho. É através das associações e confederações do seu setor que sua empresa pode levar pautas, preocupações e sugestões para o debate regulatório.

🤝 Decisões Mais Equilibradas: A diversidade do Conselho tende a gerar regulamentações mais equilibradas e realistas, pois as decisões da ANPD são “nutridas” por diferentes pontos de vista, incluindo o econômico, o social e o técnico, antes de serem finalizadas.

🗣️ Transparência e Previsibilidade: Acompanhar as pautas e discussões do CNPDP é uma forma de entender o que está no radar da ANPD e de antecipar futuras tendências regulatórias, permitindo que seu negócio se planeje com mais segurança.